O Conselho de Consumidores (CC), após os estudos e a consulta de opiniões, publicou a nova versão do Código de Práticas para o Sector de Comércio a Retalho de Telemóveis. As Lojas Certificadas na área do comércio a retalho de telemóveis devem cumprir rigorosamente o dito código de conduta, senão poderão perder o símbolo de qualidade de Loja Certificada. A versão revista do código de conduta permite que os consumidores tomem melhor conhecimento da origem dos telemóveis, das cláusulas de substituição e reembolso e dos serviços pós-venda.
Novo código de conduta aumenta a transparência das informações sobre os produtos
Tendo em conta que algumas marcas de telemóvel alteraram as políticas de serviços pós-venda, o CC procedeu à revisão ao Código de Práticas para o Sector de Comércio a Retalho de Telemóveis, no sentido de assegurar a aplicabilidade do código de conduta para a protecção dos direitos e interesses legítimos do consumidor.
O novo código de conduta aumentou a transparência das informações sobre o mercado do comércio a retalho de telemóveis, exigindo, nomeadamente, que as Lojas Certificadas informem previa e claramente os consumidores das cláusulas de substituição, reembolso e manutenção de várias marcas de telemóvel. Paralelamente, conforme o mesmo código de conduta, as Lojas Certificadas devem expor as informações respeitantes ao centro de reparação autorizado pelas respectivas marcas nas suas instalações e no recibo, bem como devem ainda listar no recibo as informações sobre o telemóvel vendido (se é “Produto licenciado para venda em Macau/Produto licenciado para venda em Hong Kong”) e os serviços pós-venda.
Lojas Certificadas cumprem código de conduta para prestar serviços de excelência
O novo Código de Práticas para o Sector de Comércio a Retalho de Telemóveis continua a exigir que, excepto diposições definidas por determinadas marcas, as Lojas Certificadas garantem a substituição de telemóvel por um outro do mesmo modelo no prazo de sete dias contados a partir do dia de aquisição em caso de não se tratar de avaria ou danos causados por acção humana, bem como que forneçam um ano de garantia aos telemóveis vendidos. Além disso, o serviço de reparação deve-se concluir no prazo de quarenta e cinco dias. Dentro do prazo de garantia, não cabe aos consumidores suportar as despesas de envio de produto à reparação ou manutenção e o número de envios é ilimitado.
O incumprimento do código de conduta leva à desqualificação do sistema de Lojas Certificadas
O CC apela a todas as Lojas Certificadas do sector do comércio a retalho de telemóveis para cumprirem com todo o rigor o código de conduta supracitado, com vista a salvagurdar o princípio de “Clientes sempre na prioridade” prosseguido pelas Lojas Certificadas. O CC avisa que as Lojas Certificadas podem ficar reprovadas na avaliação anual e não obter o símbolo de qualidade de Loja Certificada para o ano que segue caso não cumpram o código de conduta ou não satisfaçam os requisitos definidos na avaliação anual, nomeadamente sobre a fixação de preços em pataca.
Como o CC assinala, os códigos de práticas por ele elaborados, além de exigir a prestação dos serviços e bens de qualidade por parte das Lojas Certificadas, ajudam a aumentar a transparência do funcionamento dos sectores comerciais e definir previamente os direitos e deveres das partes da transacção, por forma a reduzir o mau entendimento e litígio entre as mesmas. As lojas não aderentes ao sistema de Lojas Certificadas também são encorajadas a cumprir o código de práticas do sector a que pretencem, de maneira a assegurar uma protecção mais plena aos consumidores.
Os panfletos sobre o Código de Práticas para o Sector de Comércio a Retalho de Telemóveis, respectivamente nas versões chinesa, portuguesa e inglesa, já se encontram disponíveis no posto de atendimento do CC, bem como podem ser visualizados na sua página electrónica (www.consumer.gov.mo).
Telefone do CC: 89889315