A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) decidiu hoje (dia 19) sobre os pedidos de rectificação das irregularidades das candidaturas ou da ilegibilidade de alguns candidatos, apresentados pelos mandatários, a decisão foi publicada através da afixação de aviso nas instalações sitas no r/c do Edifício Administração Pública.
De acordo com o aviso, o número de candidatos às eleições do sufrágio directo passou de 195 para 193; mantendo-se inalterado o do sufrágio indirecto, com 15 candidatos.
Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, podem os mandatários das candidaturas apresentar reclamação, no prazo de 3 dias (até às 18H00 do dia 24 de Julho de 2017), à CAEAL, findo o qual, não havendo reclamações ou logo que tenham sido decididas as que hajam sido apresentadas, é publicada, por edital, uma relação completa de todas as candidaturas admitidas.