Macao obteve uma notação de Eficácia Substancial no que concerne à eficácia no domínio da supervisão o que não é muito frequente entre as jurisdições a ser avaliadas a nível mundial. De acordo com o relatório de avaliação mútua de Macau (MER) 2017, aprovado pelo Grupo Ásia Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG) os requisitos de licenciamento no sector do jogo para concessionárias, sub-concessionárias e promotores de jogo é robusto. O Governo da RAEM está a tomar medidas mais exigentes no domínio do licenciamento dos promotores de jogo os quais, para além de serem considerados como intermediários nas operações de jogo estão igualmente sujeitos ao cumprimento de obrigações relativas ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. O MER reconhece igualmente que o Governo de Macau tem vindo a aplicar medidas AML/CFT, incluindo de licenciamento e de avaliação de idoneidade por forma a incluir os promotores de jogo e os seus colaboradores
No futuro, o Governo da RAEM vai continuar a melhorar e reforçar a supervisão do sector do jogo, exigindo um contínuo cumprimento dos padrões internacionais vigentres no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo por forma a ssegurar o desenvolvimento do sector num quadro de integridade e qualidade.
O MER reconhece igualmente que Macau tem vindo a aplicar medidas AML/CFT, incluindo de licenciamento e de avaliação de idoneidade por forma a incluir os promotores de jogo e os seus colaboradores. Esta é uma medida necessária em resposta aos riscos inerentes ao sector, e à dependência que as concessionárias e sub-concessionárias têm relativamente às necessidades dos promotores de jogo serem os primeiros a aplicar medidas de customer due diligence (CDD) e de intermediação para operações de jogo. De acordo com o regime vigente o Governo da RAEM instituiu um sistema de duplo escrutínio no que respeita à admissão de promotores de jogo nos termos do qual a DICJ procede ao processo de licenciamento e verificação de idoneidade dos promotores de jogo e dos seus colaboradores num processo que acresce ao da verificação da idoneidade levado a cabo pelas concessionárias e sub-concessionárias antes destas estabelecerem relações formais de negócio com os promotores de jogo
A DICJ procedeu igualmente à revisão das suas instruções as quais entraram em vigor em Maio de 2016. As instruções revistas introduziram alreações bastante significativas nas anteriores instruções AML/CFT emitidas em 2006.
Para além disso a DICJ tem vindo a providenciar anualmente acções de formação subordinadas a temas específicos relevantes destinadas aos operadores do sector do jogo. Algumas destas acções de formação debruçaram-se sobre os requisitos AML/CFT aplicáveis à indústria do jogo e tipologias identificadas na indústria, requisitos relativos à comunicação de transacções de valor elevado, resultados do relatório de análise de risco da RAEM e uma sessão relativa às alterações introduzidas pelas novas instruções adoptadas em 2016. Estas acções de formação tiveram como destinatários as concessionárias, sub-concessionárias e promotores de jogo. As obrigações AML/CFT contidas nas novas instruções e os riscos associados à indústria são regra geral do conhecimento das concessionárias e sub-concessionárias. Todavia, o Governo da RAEM reconhece que o nível de conhecimento e compreensão das obrigações AML/CFT e dos riscos associados à indústria no sector dos promotores de jogo pode ainda ser fortalecido.
O MER reconhece ainda que a DICJ tem uma equipa de auditoria para efeitos de supervisão AML/CFT que é experiente e adequadamente qualificada. A qualidade dos relatórios de auditoria analisados durante o processo de avaliação foi considerada bastante satisfatória.
A DICJ tem vindo a aplicar um sistema de gestão baseado na análise de risco desde 2007. Todas as inspecções on site ou off site levadas a cabo pela DICJ são desenvolvidas de acordo com o manual de auditoria preparado pela DICJ em 2007 de forma a que as suas auditorias sejam baseadas em modelos de análise de risco que compreendem simultaneamente a avaliação dos sistemas de controlo interno e critérios cumprimento normativo..