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Proibição de ausência aplicada a homem suspeito de ter praticado o crime de incitamento à alteração violenta do sistema estabelecido


Recentemente, um homem local divulgou palavras e vídeos incitando a ideia de subverter o Governo da R.A.E.M. e assassinar o Chefe do Executivo, sendo assim, foram apreciadas as provas preliminares apresentadas pela polícia, o Ministério Público autuou o inquérito indiciando-o pelo crime de incitamento à alteração violenta do sistema estabelecido, nos termos do artigo 298º do Código Penal .

Encontrando-se a ser investigado criminalmente e tendo sido nele aplicado a medida de coacção de apresentação periódica, por parte de órgão judiciário, o arguido violou a referida medida e alegadamente continuou a divulgar as palavras ilícitas.

Considerando que o arguido violou a medida de coacção que lhe tinha sido aplicada e as suas palavras proferidas e comportamento causarão perigo e impacto à sociedade, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a sugestão do Delegado do Procurador titular do inquérito, para além de manter a existente medida de coacção, aplicou ao arguido uma medida de coacção mais rigorosa- proibição de ausência.

Actualmente, o inquérito foi devolvido ao Ministério Público para mais investigação criminal.

O Ministério Público apontou que os cidadãos devem observar as disposições legais no exercício do direito da liberdade de expressão, embora salvaguardado, o direito a gozar a liberdade de expressão nos termos legais, evitando que a sua expressão seja prejudicial a outrem, ou, viole os direitos e interesses legalmente protegidos pela lei, dos quais resultará a assunção das respectivas responsabilidades judiciais.



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