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Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa publica os locais de votação para a Sexta Assembleia Legislativa


O despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2017, publicado no Boletim Oficial do dia 10 do corrente mês, determina o exercício dos sufrágios directo e indirecto na península de Macau, nas ilhas da Taipa e de Coloane.

Aumento dos locais de votação consoante o aumento do número dos eleitores para facilitar o acesso e criar acessos sem obstáculos

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa publicou hoje (dia 12) os locais de votação para a Sexta Assembleia Legislativa. Como o número de eleitores aumentou, serão criados 36 locais de votação para o sufrágio directo, sendo que num local de votação funcionarão 2 assembleias de voto, ou seja serão criados no total de 37 assembleias de voto, mais 6 assembleias de voto do que na última eleição para a Assembleia Legislativa. Para o sufrágio indirecto, só haverá um local de votação que será no Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico de Macau como aconteceu na última eleição, onde serão instaladas 5 assembleias de voto. As assembleias de voto funcionarão a partir das 9:00 às 21:00. Para informações mais pormenorizadas, consulte o edital disponível na página electrónica para a eleição da Assembleia Legislativa.

De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, as condições de acesso, capacidade e segurança são factores principais na ponderação dos locais de votação. Recentemente, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa visitou os novos locais de votação e examinou as instalações dos locais de votação anteriormente escolhidos, os quais exigem alterações, tendo ainda feito uma avaliação integral e aperfeiçoamento para que os locais de votação tenham condições de acesso, capacidade e segurança. Ao mesmo tempo, para prestar um cuidado especial aos idosos e pessoas com deficiência, serão criados acessos sem obstáculos em todos os locais de votação para os eleitores poderem exercer o seu direito de voto sem problema nenhum.

“Uma assembleia de voto por zona” e reduzir o número de pessoas a atender nas assembleias de voto, facilitar a votação dos eleitores da mesma zona e aliviar a situação de espera

Nas eleições do corrente ano, manter-se-á o modelo de “uma assembleia de voto por zona” para facilitar a votação dos eleitores de modo que os eleitores votem na mesma assembleia de voto, caso tenham idêntica residência. Quanto ao funcionamento e à distribuição das assembleias de voto, a CAEAL irá ponderar, como factores principais, a manutenção da boa ordem de votação e facilitar a votação dos eleitores.

Como o número de eleitores ultrapassa trezentas mil pessoas, serão aumentados os locais de votação e ao mesmo tempo será reduzido razoavelmente o número de eleitores a atender em cada assembleia de voto, para elevar a eficiência de funcionamento e manter boa ordem nas assembleias de voto, de modo que se possa alivar a situação de espera dos eleitores e facilitar os eleitores.

Emissão de avisos de votação no início de Agosto, os eleitores podem consultar a assembleia de voto distribuída por vários meios

A distribuição dos locais de votação dos eleitores depende, em princípio, do endereço indicado na inscrição do recenseamento eleitoral ou na actualização do endereço até 31 de Maio. A CAEAL irá enviar, a partir do início de Agosto, o aviso de votação aos eleitores inscritos, para que estes saibam o local de votação distribuído, prevendo-se que o trabalho de envio dos avisos possa ficar concluído no início de Setembro.

Salienta-se que, mesmo sem ter alterado o endereço, o local de voto poderá ser diferente do local das últimas eleições, dado que a CAEAL pretende evitar a concentração de muitos eleitores num só local, o que irá afectar o funcionamento das assembleias de voto, deste modo, será feito ajustamento com base na morada declarada pelo eleitor.

Se os eleitores ainda não receberam o aviso de votação até início de Setembro, a CAEAL irá proporcionar vários meios para os eleitores consultarem pessoalmente a assembleia de voto atribuída, os quais serão divulgados oportunamente.



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