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Número de matrículas canceladas aumentou 80% no 1.º semestre Apresentação necessária para requerimento do cancelamento de matrícula


A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) registou, no primeiro semestre do corrente ano, um total de 14,591 veículos com matrículas canceladas, representando uma subida de 79,8% em comparação com o período homólogo de 2016. Do número total dos veículos com matrículas canceladas, 12,464 foram canceladas a pedido dos proprietários junto da DSAT, isto é, o dobro de pedidos registados face ao mesmo período do ano transacto. Durante o período em análise, 850 veículos foram removidos devido à falta de pagamento do imposto de circulação ou por as suas matrículas já estarem canceladas. Deste grupo, apenas 2% dos proprietários pediu para que fossem efectuados os respectivos levantamentos dos veículos ou cancelamento das matrículas.

A DSAT reforça que, irá remover todos os veículos, que não tenham o imposto de circulação em via, ou que tenham a matrícula cancelada mas ainda estejam estacionados na via pública. Será aplicado ao proprietário em causa uma multa e ele ficará sujeito ao pagamento das respectivas taxas administrativas. As taxas de depósito são calculadas ao dia. O Governo não irá deixar de pedir o reembolso das taxas em dívida ao proprietário em causa, pelo que, se o proprietário de veículo quiser cancelar a matrícula do seu veículo deve efectuar o requerimento para o efeito, nas áreas de atendimento da DSAT, podendo, inclusive, requerer à DSAT a recolha e tratamento do respectivo veículo. Com estes trabalhos, o Governo pretende evitar a ocupação das vias públicas com carros abandonados.

Tratamento dos veículos abandonados pode ser entregue à DSAT

De acordo com as disposições legais, se o proprietário depois de notificado sobre a remoção do seu veículo pelas causas acima descritas, não proceder ao levantamento ou ao cancelamento da matrícula, nem efectuou o pagamento das multas e taxas administrativas em causa, antes do prazo estipulado, a DSAT irá submeter o respectivo veículo aos serviços financeiros para ser vendido em haste pública, bem como proceder à cobrança das despesas administrativas decorrentes de remoção e depósito ao proprietário.

Nos casos do proprietário já ter declarado que irá tratar o veículo por si ou seu representante, mas, uma vez que se verificou que o veículo estava estacionado na via pública ou ainda a circular, é considerada violação da lei. Nestes casos, o proprietário ficará sujeito ao pagamento de uma multa e respectivas taxas administrativas. Para um melhor tratamento de veículos, os propritários podem requerer à DSAT o tratamento dos mesmos, indicando o local pretendido para a recolha do veículo em causa, serviço que é gratuito. Pode ser ainda feita a marcação para entregar os respectivos no antigo Centro de Inspecções de Veículos Automóveis (Avenida do Comendador) ou no Depósito de Veículos (Avenida do Aeroporto).



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