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Candidaturas e programas políticos deverão ser apresentados até ao dia 10 de Julho


Segundo a cronologia das operações eleitorais, as comissões de candidatura com reconhecimento da existência legal devem apresentar candidaturas e programas políticos, entre outras informações, à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) até ao dia 10 de Julho (segunda-feira).

Em observância da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa novamente alterada, a apresentação de candidaturas é também acompanhada com um depósito de 25 000 patacas por transferência bancária, livrança ou cheque visado. Cada candidato tem que assinar uma declaração onde se compromete a defender a Lei Básica da RAEM da República Popular da China (RPC) e ser fiel à RAEM da RPC.

Nos 2 dias subsequentes ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, é afixada pela CAEAL, nas instalações onde a mesma funciona, a relação das mesmas com a identificação completa dos candidatos e dos mandatários, sem incluir a residência habitual. Nos 2 dias imediatos ao da afixação da relação, podem os mandatários impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer candidato.

Se se verificar a existência de irregularidades processuais ou de candidatos inelegíveis, a CAEAL manda notificar o mandatário da candidatura, no mínimo com dois dias de antecedência (até ao dia 14 de Julho), para suprir as irregularidades ou substituir os candidatos inelegíveis até ao sétimo dia (17 de Julho) subsequente ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

Nos 2 dias subsequentes, a CAEAL irá publicar a decisão. Das decisões da CAEAL, os mandatários de comissão de candidatura podem reclamar (até ao dia 24 de Julho) e responder e, serão decididas as eventuais reclamações até ao dia 28 de Julho pela CAEAL.

Quando não haja reclamações ou logo que tenham sido decididas as que hajam sido apresentadas, é publicada pela CAEAL, por edital afixado à porta das instalações onde a mesma funciona, uma relação completa de todas as candidaturas admitidas. Das decisões da CAEAL, os mandatários em causa podem interpor recurso para o Tribunal de Última Instância.

Por último, quando não haja recursos ou logo que tenham sido decididos os que hajam sido interpostos, é publicada pela CAEAL, no prazo de 1 dia, por edital afixado nas instalações onde a mesma funciona, a relação completa das candidaturas definitivamente admitidas, com a identificação completa dos candidatos.

Ao abrigo do artigo 188.°-A da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, quem, no período compreendido entre a publicação do edital com a relação completa das candidaturas definitivamente admitidas e o início da campanha eleitoral, fizer propaganda eleitoral por qualquer modo, em violação do disposto na presente lei, é punido com multa de 2 000 a 10 000 patacas.

Para mais informações, queiram consultar a página electrónica das eleições ttp://www.eal.gov.mo, ou telefonar para o n.° 2891 7917.



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