A Cerimónia de Inauguração da 24a. Reunião Plenária do Grupo de Egmont decorreu no dia 6 de Julho (quinta-feira) no Hotel Conrad, Cotai Strip, Macau, tendo o Gabinete de Informação Financeira (GIF) como entidade organizadora deste evento. O Grupo de Egmont é um organismo que congrega unidades de informação financeira de todo o mundo, dedica-se à promoção da troca de informação financeira a fim de combater os crimes de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e tem actualmente mais de 150 membros. Esta foi a primeira vez que a RAEM realizou a reunião plenária do Grupo de Egmont.
A cerimónia em causa contou com a presença do Secretário para a Economia e Finanças do Governo da RAEM, Dr. Leong Vai Tac, do Presidente do Grupo de Egmont, Dr. Sergio Espinosa, e da Coordenadora do GIF, Dra. Ng Man Seong, como convidados de honra, os quais proferiram os discursos de abertura do evento. O Secretário, Dr. Leong Vai Tac referiu, no seu discurso de abertura, que o GIF se tem dedicado às actividades desenvolvidas pelo Grupo de Egmont desde a sua adesão e que têm sido celebrados acordos de cooperação com várias UIFs no âmbito AML/CFT. Adicionalmente, com o objectivo de melhorar o regime jurídico AML/CFT e cumprir com os padrões internacionais, o Governo da RAEM promulgou novos diplomas legais ou procedeu à revisão das leis existentes no âmbito AML/CFT nos anos de 2016 e 2017. Foi uma honra para O GIF e para a RAEM terem organizado esta reunião plenária do Grupo de Egmont.
O Governo da RAEM, dedica-se ao combate contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, tendo estabelecido um sistema eficaz de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, que está conforme com os padrões internacionais do Grupo de Acção Financeira Internacional contra o Branqueamento de Capitais (GAFI) e do Grupo Ásia-Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG). Em 2015, o Governo da RAEM concluiu a primeira avaliação global de riscos AML/CFT e desenhou um plano de acção conforme aos resultados da mesma. Além disso, desde o ano passado, o Governo da RAEM tem vindo a reforçar o regime jurídico AML/CFT através da promulgação dos diplomas legais e da revisão das leis existentes, incluindo a lei do“Regime de execução de congelamento de bens” com o obejectivo de cumprir com as medidas sancionatórias impostas pelo Conselho de Segurança da ONU, assim como a revisão das leis de “Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais” e de “Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo”, para alargar o elenco de crimes precedentes do crime de branqueamento de capitais, reforçar as medidas de diligência reforçadas destinadas aos clientes, identificar os beneficiários efectivos últimos, adoptar medidas de controlo internas com base em sistemas de análise de risco (risk base approach), bem como alargar o âmbito dos crimes de terrorismo e do financiamento do terrorismo de modo a cumprir com os padrões internacionais, com o objectivo de prevenir que criminosos desenvolvam actividades criminosas e movimentos ilícitos de fundos através dos diversos sectores da economia local. Adicionalmente, a lei intitulada “Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal”, recentemente aprovada, facilita a luta contra as actividades internacionais de evasão fiscal e subsequentes crimes de branqueamento de capitais. Por outro lado, a Lei denominada “Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador”, que entrará em vigor em Novembro de 2017, permitirá mitigar efectivamente o risco de branqueamento de capitais proveniente do transporte de numerário transfronteiriço em quantias elevadas.