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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social”.


A legislação vigente que regula a organização e o funcionamento do Fundo de Segurança Social (FSS) foi publicada em 1993. Na sequência da implementação do regime da segurança social de dois níveis, o número dos destinatários dos serviços do FSS aumenta substancialmente, os capitais por si geridos são avultados e as suas atribuições são também cada vez mais diversificadas e complexas, o que leva a que o volume de trabalho do FSS esteja a aumentar nos domínios de gestão do orçamento e dos recursos humanos e materiais. Com vista à prossecução eficaz dos seus objectivos e atribuições e para ter capacidade de resposta face ao aumento dos seus serviços, o FSS precisa de uma reestruturação da sua orgânica. Para o efeito, o Governo da RAEM elaborou o projecto de regulamento administrativo intitulado“Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social”

O conteúdo principal deste projecto abrange:

1. A criação de mais um cargo de vice-presidente que coadjuva o presidente na gestão e coordenação das novas competências e estrutura.

2. A criação de mais um departamento e mais quatro divisões, nos seguintes termos:

O Departamento do Regime de Previdência Central, ao qual compete executar o regime de previdência central. Este departamento compreende a Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência e a Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência; à primeira compete a gestão geral da abertura das contas e do levantamento de verbas, bem como o processamento da atribuição de verbas; à segunda compete tratar e fiscalizar os assuntos relativos às contribuições bem como os assuntos relativos à aplicação de verbas das contas individuais pela entidade gestora de fundos;

A Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico, que é responsável pela coordenação dos trabalhos no domínio dos assuntos jurídicos, apoio técnico e actividades publicitárias e promocionais, substituindo os grupos de trabalho agora já existentes;

A Divisão de Assuntos de Investimentos, à qual compete a gestão dos activos financeiros do FSS, e os assuntos relativos ao investimento de verbas do regime de previdência central.

3. O quadro de pessoal é alargado de 66 pessoas para 167 pessoas, com vista a responder às necessidades de recursos humanos resultante da ampliação de funções e da reestruturação orgânica do FSS. Esse alargamento visa, nomeadamente, a execução dos trabalhos relacionados com a implementação do sistema de contribuições por toda a população no âmbito do regime da segurança social de primeiro nível e com a implementação do novo Regime de previdência central de segundo nível, bem como de um conjunto de trabalhos complementares, decorrentes das novas competências, relacionados com tecnologias informáticas, actividades publicitárias e promocionais, assuntos jurídicos e de investimentos, entre outros.

Sugere-se que o presente regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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