Para dar a conhecer ao público e aos sectores a Lei n.º 2/2017 (Lei de execução da “Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção”) e a Lei n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017), que ambas entrarão em vigor no dia 1 de Setembro de 2017, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) realizou a sessão de esclarecimento sobre “Saber mais sobre o Comércio das Espécies Ameaçadas de Extinção” em 29 de Junho de 2017, onde atraiu a participação de mais de 120 operadores do sector e público nesta iniciativa, decorrendo num ambiente caloroso. Os representantes da DSE, Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) e dos Serviços de Alfândega (SA) intercambiaram aprofundadamente com os participantes, o que permitiu reforçar os conhecimentos das diferentes camadas sociais, designadamente das pequenas e médias empresas, sobre legislação em matéria do comércio das espécies ameaçadas de extinção.
O representante da DSE referiu que a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) é aplicável em Macau, portanto tem a obrigação em fortalecer a regulação do comércio das espécies ameaçadas de extinção, de modo a atingir o objectivo de proteger os recursos da fauna e da flora selvagens e realizar o desenvolvimento sustentável. Deu ainda, nesta sessão de esclarecimento, apresentação do conteúdo da “Lei da execução da CITES”, indicando exemplos de diversas espécies ameaçadas de extinção mais populares, nomeadamente orquídeas, Cycadaceae, etc., cujas sua importação a Macau carece certificados e licenças do âmbito de CITES. Salientou ainda que a nova legislação não alterou substancialmente o actual procedimento para requerimento das licenças do âmbito do CITES, não irá complicar mais o tratamento das formalidades pelos operadores de comércio. O IACM foi acrescentado na mesma lei, como autoridade científica, competente na distinção dos espécimes das espécies incluídas em cada Apêndices da CITES, bem como dar parecer durante os procedimentos de emissão de certificados e licenças do âmbito da CITES, quando necessário.
Além do mais, os representantes das 3 entidades responderam as questões levantadas pelos participantes. O representante da SA lembrou especialmente aos cidadãos para evitarem o transporte por si próprio, quer saída quer entrada no território, de fauna e flora ameaçadas de extinção, sem certificados e licenças do âmbito da CITES. O representante do IACM sugeriu também que o público ao fazer a consulta à entidade competente, para saber se os artigos pertencem ou não a espécies ameaçadas de extinção, deve fornecer informações suficientes para efeitos de distinção.
Por último, a DSE apela aos sectores ou público que, antes de realizar o comércio de importação e exportação, conhecer se o respectivo artigo está ou não incluído nas espécies ameaçadas de extinção da Apêndices do CITES, de modo a evitar que sejam punidos por infracção.
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