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Nova medida de liberalização para os Serviços Jurídicos enquadrados no Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau»


Com vista a facilitar ainda mais os prestadores de serviços de Macau, aquando da realização de investimento para o exercício de actividades no Interior da China, através da simplificação do sistema administrativo de apreciação e autorização, o Ministério do Comércio do Estado decidiu suprimir o requisitode autenticação notarial dos documentos de identificação dos residentes permanentes de Macau que se candidatem à qualificação profissional jurídica. A referida medida passará a estar incluída no ponto 6, alínea 3) do Anexo 3 (Definição de «Prestador de Serviços» e respectivas regras)ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» (adiante designado porAcordo sobre Comércio de Serviços do CEPA), a vigorar a partir do dia 1 de Julho de 2017.

Desde a sua efectivaçãoem 2004, oAcordo CEPA, tem obtido resultados eficazes. No domínio do impulsionamento da liberalização do comércio de serviços, as medidas de liberalização do mercado do Interior da China proporcionaram uma margemde desenvolvimento sem precedências para os sectores de Macau. E, na sequência da implementação do Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo CEPA, em 1 de Junho de 2016, os sectores de serviços de Macau liberalizados no Interior da China foram acrescentados para 153, representando uma taxa de liberalização de 95,6% em relação aos 160 sectores de serviços classificados segundo os critérios da Organização Mundial do Comércio, o que significa que está concretizada a liberalização do comércio de serviços entre o Interior da China e Macau.

Para mais detalhes, queira contactar o Centro de Informação sobre Cooperação Regional através do telefone n.º 8597 2343, fax n.º 2871 2553 ou e-mail:info@cepa.gov.mo.



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