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Rubrica de Acordo de Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República Federal da Nigéria

Rubrica de Acordo de Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República Federal da Nigéria

Na parte da manhã do dia 29 de Junho, a Secretária para a Administração e Justiça, a Exma. Sra. Dra. Chan Hoi Fan, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Ministro-Adjunto do Ministério da Justiça da República Federal da Nigéria, o Exmo. Sr. Dr. Taiwo Akinola Abidogun, em nome do Governo da República Federal da Nigéria, rubricaram o projecto de Acordo de Transferência de Pessoas Condenadas entre a RAEM e a República Federal da Nigéria.

Com o apoio e empenho do Governo Popular Central e do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, a delegação do Governo da República Federal da Nigéria chegou em Macau no dia 28 do corrente e iniciou as negociações com os membros do grupo de trabalho para a cooperação judiciária internacional da RAEM, que integram nomeadamente: a Secretária para a Administração e Justiça, Dra. Chan Hoi Fan, na qualidade de coordenadora, o representante do Tribunal de Última Instância, assessor Chen Licheng, o representante do Ministério Público, assessor Vu Ka Vai, e o director do Estabelecimento Prisional da Direcção dos Serviços Correccionais, Ng Ioi On, em representação da Secretaria para a Segurança. As duas partes desenvolveram as negociações num ambiente amigável e chegaram a consenso quanto ao teor do Acordo, tendo assim celebrado a cerimónia da rubrica do mesmo.

O Acordo de Transferência de Pessoas Condenadas visa a transferência de reclusos a fim de favorecer a sua a reinserção social e permitir uma melhor reintegração e readaptação ao meio familiar, social e profissional após o cumprimento da pena no país ou jurisdição de origem.

Em conformidade com o estipulado no artigo 94.o da “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”, o Governo da RAEM irá submeter o texto rubricado do Acordo junto do Governo Popular Central, no intuito de lhe solicitar a autorização para a assinatura formal do referido Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Federal da Nigéria.

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