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Identificação dos residentes fiscais de outra jurisdição, cumprimento do dever de cooperação internacional


Serão executadas as novas disposições sobre a troca de informações em matéria fiscal, a partir de 01 de Julho

A Lei n.º 5/2017 que estabelece o Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal, entrou em vigor no dia 13 de Junho, tendo substituído a Lei n.º 20/2009 (Troca de informações em matéria fiscal). Além da troca de informações a pedido, foram introduzidas pela lei vigente a troca espontânea de informações e a troca automática de informações. A partir de 01 de Julho, as instituições financeiras em Macau irão exigir aos clientes para fornecerem informações de identificação. No caso de ser confirmada a identificação do cliente como residente fiscal de outra jurisdição, as informações da sua conta serão transmitidas à Direcção dos Serviços de Finanças, para que a RAEM possa proceder à troca automática de informações com as jurisdições que tenham assinado acordo no âmbito fiscal, tendo em vista o cumprimento com os novos padrões internacionais. A troca automática de informações irá ser realizada, pela primeira vez, em 2018, estando todas as informações sujeitas à confidencialidade, e para fins fiscais. A Direcção dos Serviços de Finanças apela aos clientes para que forneçam informações correctas, em articulação com os trabalhos efectuados pelas instituições financeiras.



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