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CAEAL emite anúncio sobre as exigências para a publicitação das bases do programa político das candidaturas


Depois de reconhecida a existência legal da comissão de candidatura, as pessoas que constituem a comissão de candidatura podem apresentar a respectiva candidatura e programa político. Assim, a CAEAL, nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, tomou a deliberação e amanhã (dia 29) vai emitir o seguinte anúncio sobre as exigências para publicitação das bases do programa político das candidaturas:

1. A CAEAL publicita, durante o período da campanha eleitoral, que tem início no dia 2 de Setembro de 2017 e termina às 24 horas do dia 15 de Setembro de 2017, a pedido de cada candidatura, as bases do respectivo programa político, desde que os documentos apresentados à CAEAL sigam as exigências formuladas na presente deliberação.

2. O conteúdo das bases do programa político deve corresponder ao conteúdo do programa político apresentado pela respectiva candidatura, podendo ser composto por excertos ou sínteses desse programa político.

3. As bases do programa político que as candidaturas pretendam publicitar não abrangem, nomeadamente:

1) O uso de expressões ou imagens que possam constituir ilícito eleitoral, crime de difamação ou injúria, ofensa aos órgãos de governo da RAEM, ofensa a direitos de personalidade, ataque pessoal, apelo à desordem, à insurreição ou incitamento ao ódio ou à violência e qualquer outro ilícito criminal;

2) Mensagem de publicidade comercial;

3) Mensagem abusivamente desviada da finalidade para que é formulado o programa político, o qual deve conter os elementos essenciais das linhas de acção que a candidatura se propõe prosseguir, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa.

4. As bases do programa político devem ser apresentadas em suporte digital, em formato tiff e PDF (tamanho A3 e ambos não inferior a 300dpi), a selecção de cores deve ser de CMYK e o texto imprimido em formato digital, em tamanho A3 (420mm de largura x 297mm de altura). O texto das bases do programa político será imprimido em 2 folhas abertas de A4, sem restrições quanto ao número e tamanho da letra, mas as margens não podem ser inferiores a 15mm.

5. Nos termos do n.º 6 do artigo 81.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, as candidaturas devem apresentar as bases do programa político que pretendam publicitar, no prazo de 3 dias a contar da data de afixação do edital a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º, isto é, o edital com a relação completa das candidaturas definitivamente admitidas.

6. A candidatura deve apresentar, junto da CAEAL, no Edifício Administração Pública, na Rua do Campo, n.º 162, r/c, as bases do programa político que pretende publicitar, até às 18h00 do último dia do prazo legalmente previsto.

Para mais informações, visite www.eal.gov.mo ou ligue para 2891 7917.



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