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Respostas ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América


Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América do ano 2017, o qual classificou a RAEM em grau 2 (Lista sob Observação), e tendo em atenção o que ali é alegado, o Gabinete do Secretário para a Segurança vem declarar o seguinte:

Desde a criação do Governo da RAEM, os princípios de “Um País, Dois Sistemas”, “Macau é governada por sua gente”, sendo que a política de alto grau de autonomia vem sendo implementada com grande sucesso. O Governo da RAEM tem persistido com grande determinação e desempenhado grandes esforços no combate ao tráfico de pessoas. Tendo criado a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (CAMDTP), implementado a Lei n.o 6/2008 (Combate ao Tráfico de Pessoas), vindo a acompanhar as políticas internacionais relativas ao fenómeno e desencadeando, de forma activa e prática, toda uma panóplia de trabalhos de prevenção e de combate a actividades ilegais a ele correlativas, bem como tem vindo a prestar protecção às vítimas e a cooperar com as organizações não-governamentais. Paralelamente, têm sido desencadeados trabalhos de investigação criminal eficazes sob a supervisão dos órgãos judiciais. Com base na comunhão de esforços entre o Governo e os diversos sectores da sociedade, a eficácia dos trabalhos que a RAEM tem desencadeado, ao longo do percurso de combate ao tráfico de pessoas, pode ser testemunhado por todos. Assim, a estatística relacionada com essas ilegalidades demonstram uma diminuição constante, representada numa baixa, ou quase nula, percentagem, o que demonstra o efeito positivo dos referidos trabalhos realizados.

Porém, o relatório dos EUA continua a ignorar os factos objectivos da situação de Macau. Além disso, procede a uma má interpretação e retira conclusões não verdadeiras bem como alegações infundadas, especialmente, no que diz respeito ao combate de tráfico de pessoas, à exploração laboral, ao turismo sexual envolvendo crianças e às actividades ilícitas praticadas pelos funcionários públicos, o que vem sendo recorrente desde há vários anos, o que repudiamos pela falta de fundamento e injustiça de tais alegações. Perante a constatação de tanta injustiça, as autoridades de segurança não aceitam o relatório e opõem-lhe a sua forte indignação.

Na realidade, o Governo da RAEM desde sempre, tem realizado, em colaboração com as associações cívicas e os diversos sectores da sociedade, um enorme volume de trabalho, nomeadamente na concretização da elaboração de regimes, de cumprimento e de execução da lei, de divulgação, sensibilização e de prestação de apoio, esforçando-se por aumentar a consciência das pessoas dos vários sectores da sociedade e de diferentes comunidades,por forma a salvaguardar os direitos laborais, quer dos trabalhadores locais, quer dos não-residentes, garantir a integridade e o cumprimento da lei por parte de todos os funcionários públicos.

Assim sendo, as autoridades de segurança reiteram que não tolerarão o tráfico de pessoas, bem como quaisquer actos de exploração com ele relacionado, continuarão a colaborar, activamente, com os órgãos judiciais nos trabalhos de prevenção e de investigação, bem como, casuisticamente a aplicar as medidas adequadas. Para além disso, as autoridades de segurança, no âmbito da sua missão e de acordo com os meios legais permitidos, continuarão a manter uma comunicação estreita e uma activa troca de informações com os organismos internacionais e Países e regiões vizinhas, a fim de prevenirem e combaterem em conjunto os diferentes tipos de crimes relacionados com o tráfico de pessoas.



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