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IPIM continua a lançar as “Medidas de Incentivo para a Promoção do Comércio Electrónico (Utilização de Plataformas B2C)” com revisão de algumas das suas cláusulas


Com vista a impulsionar o desenvolvimento do comércio electrónico em Macau e incentivar as empresas locais a utilizarem o modelo de promoção e vendas através da internet e da internet+, visando expandir mercado e incrementar mais trocas comerciais, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) lançou em Junho do ano passado, as “Medidas de Incentivo para a Promoção do Comércio Electrónico (Utilização de Plataformas B2C)”, a título experimental e por um ano. Ao mesmo tempo, com vista a encorajar as empresas de Macau para a utilização da plataforma do comércio electrónico na exploração dos mercados e, em articulação com o desenvolvimento sustentável do mercado no tocante ao aperfeiçoamento dessas medidas, o IPIM prorrogou as medidas por mais um ano, tendo revisto algumas cláusulas e condições, incluindo a clarificação das condições, alteração dos critérios de elegibilidade e introdução dos requisitos de apresentação de declaração sobre os produtos, entre outras. As referidas alterações passam a ser implementadas a partir do dia 7 de Junho do corrente ano.

Definição clara sobre as cláusulas constantes das “Medidas”

Caso as empresas queiram utilizar os serviços disponíveis pelas plataformas de comércio electrónico (B2C) acreditada pelo IPIM para a promoção dos seus produtos, o IPIM irá atribuir subsídios às empresas aprovadas, especialmente às empresas titulares de produtos “Fabricados em Macau”, produtos de “Marca de Macau” e às agências dos produtos dos Países de Língua Portuguesa com canais de distribuição em Macau; para efeitos de subsidiar a promoção nas plataformas de comércio electrónico (B2C) acreditadas pelo IPIM, damos prioridade aos produtos fabricados pelas entidades que procedem à venda por grosso ou a retalho, especialmente os produtos fabricados por empresas titulares de licença industrial (ou documento equiparado).

Alteração dos critérios de elegibilidade com novos requisitos de entrega de declaração sobre os produtos

Com base nos critérios de elegibilidade actualmente em vigor, as novas “Medidas” determinam que as actividades do requerente, conforme constante na Declaração de Início de Actividade, sejam a manufactura de produtos, comércio, venda por grosso ou a retalho. Se, na Declaração de Início de Actividade, conste que o requente não se dedica às referidas actividades comerciais, será então necessário que, na altura da apresentação da candidatura, tenha exercido as actividades atrás referidas pelo menos por um ano, com vista a incentivar os requerentes a acumular experiência no exercício dessas actividades, de forma a utilizar mais eficazmente as referidas “Medidas” de apoio para desenvolver os seus negócios. Além disso, com vista a salvaguardar os interesses dos consumidores, e ao mesmo tempo incentivar os requerentes a obter conhecimentos jurídicos sobre a actividade que exercem, bem como sobre os seus direitos e interesses, deve o requerente fazer a a apresentação da “Declaração sobre o Produto”, no sentido de confirmar que a promoção e venda dos seus produtos através da plataforma de comércio electrónico está em conformidade com os inerentes requisitos legais da Região Administrativa Especial de macau.

AS novas alterações já se encontram patentes na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo). Para informações complementares, é favor ligar para o número de telefone 2872 8212, ou enviar email para: smec@ipim.gov.mo. Alternativamente, pode deslocar-se pessoalmente ao Núcleo de Serviço às Pequenas e Médias Empresas (SMEC, na sigla inglesa), adstrito ao IPIM, sito na Alameda Dr. Carlos d´Assumpção, Edf. China Civil Plaza, 19.º andar.



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