O contrato de concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V, com a Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A. (doravante designada por Nova Era) termina a 30 de Junho de 2017. Por forma a uniformizar o sistema de exploração e assegurar a continuidade do serviço público de autocarros, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, em representação do Governo da RAEM, assinou hoje (dia 28) um contrato de 13 meses com a operadora em causa. O termo deste contrato de curto prazo coincide com o dos contratos das outras duas operadoras, ou seja, a 31 de Julho de 2018, permitindo assim um melhor planeamento do futuro serviço de autocarros.
Com base no contrato actual, a renovação de curto prazo não só prolongou o prazo de concessão, como também introduziu as seguintes principais revisões: 1. Durante o período de prolongamento, a Nova Era não ajusta os valores dos serviços e o estimado valor das receitas das tarifas de bilhetes. Uma vez que o risco de mudanças nos custos das operações e nas receitas das tarifas de bilhetes corre por conta da operadora, não será aplicado o limite máximo da assistência financeira nem a avaliação dos custos regulamentares; 2. Para estudar a eventual introdução de veículos com maior capacidade de transporte e mais ecológicos, aos veículos de exploração são acrescentados os autocarros de porte extra-longo (articulados com comprimento igual ou superior a 16 metros) e os movidos a gás natural; 3. A partir de 1 de Julho de 2017, os veículos de exploração a adquirir pela operadora devem corresponder ao EURO V ou padrões mais rigorosos em termos de emissões de escape; 4. Em prol de uma melhor fiscalização, o respectivo pessoal tem agora acesso ao sistema de gestão inteligente de transporte público da Nova Era, podendo consultar as informações e dados relativos à exploração e gestão do dia a dia. Por outro lado, mantêm-se vigentes, a fiscalização relacionada à concessão de serviços públicos e a ligação da assistência financeira ao regime de avaliação dos serviços, durante o prolongamento do contrato.
A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego permanecerá atenta aos serviços da operadora após a renovação do contrato de concessão, estando neste momento a acelerar os preparativos necessários à implementação da futura política do serviço de autocarros, para melhor responder à procura da sociedade pelo mesmo.