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Aumento e Revisão dos Critérios de Origem das Mercadorias que Beneficiam de Isenção de Direitos Aduaneiros no âmbito da CEPA a partir de 1 de Julho de 2017


Com o objectivo de responder activamente às solicitações dos sectores empresariais em relação ao desenvolvimento do Acordo CEPA, alargando ainda mais o âmbito de aplicação das medidas preferenciais de isenção de direitos aduaneiros a mercadorias de Macau exportadas para o mercado do Interior da China, após a conclusão da consulta, entre a DSE e as entidades competentes do Interior da China, sobre os critérios de origem relativos a mercadorias que possam beneficiar de isenção de direitos aduaneiros para o primeiro semestre de 2017, a partir de 1 de Julho do corrente ano, serão acrescentados 27 critérios de origem das mercadorias, incluindo produtos alimentares e bebida (própolis, especiarias, copra, manteiga de amendoim, vinho spritzer, cacau em pó, etc.), cera vegetal e pedras preciosas, entre outros. De entre estas, uma parte dos pedidos são submetidos pelas empresas do Brasil. As mesmas esperam que seja realizada a transformação dos recursos naturais locais, de forma a usufruir da isenção de direitos aduaneiros no âmbito do CEPA para explorar e desenvolver o mercado do Interior da China. Além disso, em conformidade com as condições concretas de produção nos sectores empresariais de Macau, são revistos 10 critérios de origem para os produtos alimentares. A redução dos requisitos para os critérios de origem permite que as empresas preencham, de forma mais fácil, ao nível produtivo, as condições estipuladas no CEPA, contribuindo para o desenvolvimento criativo da indústria transformadora de Macau. Para mais informações sobre a lista de produtos e seus critérios de origem, pode consultar o website da DSE (http://www.economia.gov.mo/zh_TW/web/public/pg_cepa_tig?_refresh=true ).

A partir de 1 de Julho de 2017, os produtos de Macau que beneficiem de isenção de direitos aduaneiros são aumentados para 1,527. Beneficiando das medidas preferenciais concedidas no âmbito do CEPA, as mercadorias fabricadas em Macau estão isentas de tarifas alfandegárias ao entrarem no mercado do Interior da China, o que aumenta a competitividade dos seus preços, facilitando a comercialização dos produtos de Macau no mercado do Interior da China.

Este ano, o CEPA completa 14 anos. Desde a implementação em 2004 até Maio do corrente ano, a DSE emitiu 3827 Certificados de Origem do CEPA, registando-se exportações num valor de 801 milhões de patacas, e a isenção de impostos no montante de 58,47 milhões de patacas. De Janeiro a Maio deste ano, foram emitidos 153 Certificados de Origem, representando um crescimento de 12,5% em relação ao mesmo período do ano passado.



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