Saltar da navegação

CAEAL decide 27 pedidos de certificação da existência legal da comissão de candidatura

A concepção da cabine de voto foi baseada na cabine utilizada hà três anos

A Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (21 de Junho), uma reunião na qual decidiram sobre os 31 pedidos de certificação da existência legal da comissão de candidatura.

O presidente da Comissão, Tong Hio Fong, falou à comunicação social, e disse que, até ao momento, a CAEAL certificou, um total de 27 pedidos. No âmbito do sufrágio directo certificou 15, e do sufrágio indirecto seis pedidos. Os restantes seis pedidos de sufrágio directo já tinham sido certificados anteriormente.

No total a CAEAL recebeu 25 pedidos no âmbito do sufrágio directo e seis do sufrágio indirecto.

As eleições para a 6.ª Assembleia Legislativa estão marcadas para o dia 17 de Setembro e terminou ontem o pedido de certificação da existência legal da comissão de candidatura para o sufrágio directo e indirecto.

Tong Hio Fong sublinhou que os restantes quatro pedidos, não reúniram os requisitos de certificação estipulados na lei devido a não terem atingido 300 assinaturas de membros com capacidade eleitoral activa, ou os símbolos apresentados foram considerados incompatíveis com símbolos já existentes. Nestes casos a Comissão irá contactar os mandatários da comissão de candidatura e exigir que estes suprem, no prazo de 5 dias, após o aviso da Comissão, as informações em causa.

Acrescentou ainda que a Comissão irá publicar a lista das comissões de candidatura certificadas, após finalizar todos os pedidos. A par disso, a Comissão declarou, até ao momento, 103 pessoas alegadamente com subscrição múltipla na constituição de comissão de candidatura.

Na reunião, a Comissão decidiu ainda o modelo das cabines de voto a utilizar no dia das eleições, onde Tong Hio Fong mostrou um exemplar à comunicação social. Referiu ainda que a concepção foi baseada na cabine utilizada hà três anos, utilizando cortinas semi-transparentes, por um lado facilitando a fiscalização caso se registem actos ilícitos durante o acto de voto, e por outro lado salvaguardará a confidencialidade dos eleitores.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar