Foi publicado hoje (dia 19), no Boletim Oficial da RAEM o Regulamento Administrativo n.º 20/2017 (Regime da gestão do tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos, adiante designado por Regime de queixas), que vai entrar em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Para os trabalhadores e os serviços públicos terem uma compreensão mais clara sobre o teor e os procedimentos do Regime de queixas, antes de o regime entrar em vigor, o SAFP irá realizar sessões de esclarecimento e irá apresentar sucessivamente uma série de divulgação, incluindo folhetos e página temática electrónica.
O Governo da RAEM implementou o Regime de queixas, tendo como objectivo a prossecução da ideia de uma gestão mais humanizada e com a finalidade de ajudar os serviços públicos a tratarem eficazmente os conflitos e as contradições com que se deparam os trabalhadores no seu dia-a-dia de trabalho e de aperfeiçoar continuamente a gestão dos trabalhadores dos serviços públicos e respectivo funcionamento interno.
O Regime de queixas, sendo um complemento do regime de gestão dos trabalhadores dos serviços públicos, pretende desempenhar as seguintes três funções: 1) Garantir o direito de queixa dos trabalhadores dos serviços públicos; 2) Promover a comunicação entre os trabalhadores e os serviços públicos tendo em vista a criação de um ambiente harmonioso de trabalho; 3) Aperfeiçoar a gestão e o funcionamento dos serviços públicos e do Governo.
A implementação do Regime de queixas, determina que seja criada a Comissão de Gestão do Tratamento de Queixas Apresentadas por Trabalhadores dos Serviços Públicos, adiante designada por Comissão, à qual compete zelar pela observância dos objectivos, princípios e regras aplicáveis ao tratamento de queixas. Os trabalhadores podem apresentar queixa ao serviço a que pertencem ou directamente à Comissão. Os serviços públicos devem tratar as queixas de acordo com as instruções definidas pela Comissão. À Comissão cabe também receber as queixas contra os dirigentes máximos dos serviços públicos.
O Regime de queixas prevê que os serviços públicos devem colaborar com a Comissão e, designar, de entre os titulares do cargo de subdirector ou equiparado, o responsável pelo tratamento de queixas. O queixoso que considere insatisfatório o resultado do tratamento dado pelo serviço público à queixa por si apresentada pode solicitar a intervenção da Comissão.
A Comissão submete à Secretária para a Administração e Justiça um relatório anual sobre o funcionamento da gestão do tratamento de queixas. Quando necessário, a Comissão pode apresentar as opiniões destinadas à adopção de medidas de aperfeiçoamento do funcionamento dos serviços públicos e do Governo.
Prevê-se no regulamento administrativo que, cabe à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública assegurar o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário à actividade da Comissão.
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