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O pedido de verificação da admissibilidade de constituição de comissão de candidatura deve ser entregue até o dia 20


De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e a agenda das eleições, o dia 20 (terça-feira) do corrente mês é o último dia para a entrega do pedido de verificação da admissibilidade de constituição de comissão de candidatura para o sufrágio directo e indirecto, pelo que, decorrido este prazo, não será possível proceder a aditamentos ou substituições na lista dos membros da comissão de candidatura.

Nos termos da lei, se o requerimento não satisfizer algum dos requisitos previstos na lei, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) notificará o mandatário da comissão de candidatura para suprir, no prazo de 5 dias, as deficiências existentes, sob pena de recusa da certificação. A CAEAL decide, até ao dia 29 do corrente mês, sobre a certificação ou recusa de certificação da existência legal da comissão de candidatura e notifica o respectivo mandatário, o mais tardar, no dia imediato ao da decisão.

Após confirmação da existência legal da comissão de candidatura, os membros das comissões de candidatura podem apresentar as candidaturas e o respectivo programa político. De acordo com a nova redacção da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, deve-se, ainda, depositar 25 000 patacas por transferência bancária, livrança ou cheque visado, e cada candidato deve subscrever uma declaração que conste na qual defende e cumpre a Lei Básica da RAEM e é fiel à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. Os procedimentos de apresentação supramencionados devem ser efectuados até 10 de Julho.

Para mais informações, queiram consultar o sítio electrónico sobre as eleições www.eal.gov.mo, ou ligar ao n.º 2891 7917.



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