Saltar da navegação

O encurtamento da periodicidade da inspecção obrigatória dos veículos entra em vigor no dia 1 de Julho. Os proprietários devem apresentar o veículo à inspecção dentro do prazo marcado para o efeito

O encurtamento da periodicidade da inspecção obrigatória dos veículos entra em vigor no dia 1 de Julho.

O encurtamento da periodicidade da inspecção obrigatória dos veículos entra em vigor no próximo dia 1 de Julho. A partir dessa data, os automóveis ligeiros e motociclos ficam sujeitos à inspecção anual obrigatória após terem completado oito anos (contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula), e os ciclomotores, a uma inspecção obrigatória e à inspecção anual obrigatória após terem completado, respectivamente, cinco anos e oito anos. Quanto aos motociclos e ciclomotores destinados ao uso comercial, estes passam a ser sujeitos à inspecção anual obrigatória. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela aos proprietários para prestarem atenção às mudanças, consultando o prazo de inspecção do seu veículo disponibilizado na página electrónica da DSAT (www.dsat.gov.mo) e impresso no dístico do imposto de circulação.

Os motociclos e ciclomotores destinados ao uso comercial passam a ser sujeitos à inspecção anual obrigatória

Com o disposto no n.º 2 do artigo 50.º da nova redacção do Regulamento do Trânsito Rodoviário a entrar em vigor no dia 1 de Julho de 2017, a inspecção anual obrigatória para automóveis ligeiros e motociclos passa a iniciar-se ao fim do oitavo e não do décimo ano. Quanto aos ciclomotores, estes passam a ser sujeitos a uma inspecção obrigatória ao fim do quinto ano e à inspecção anual obrigatória desde o fim do oitavo ano, no entanto, os ciclomotores de seis e sete anos ficam isentos da inspecção obrigatória do corrente ano. Com a nova redacção, os motociclos e ciclomotores destinados ao uso comercial passam a ser sujeitos à inspecção anual obrigatória. A nova disposição visa controlar a emissão dos gases de escape, promover a manutenção periódica dos veículos e elevar a segurança dos veículos em circulação.

Devido à nova disposição, os prazos da inspecção obrigatória do corrente ano são ajustados. Para dar maior facilidade aos proprietários de veículo que queiram conhecer com antecedência os prazos, a DSAT criou na sua página electrónica (www.dsat.gov.mo) um serviço de consulta, disponível desde o passado Dezembro. Além disso, a DSAT irá mandar mensagem SMS com informações sobre os prazos aos proprietários e estes, por sua vez, podem consultar o prazo impresso no dístico do imposto de circulação para o corrente ano ou, requerer a conta da SEPBox dos Correios de Macau para receber notificações electrónicas sobre a inspecção.

Não apresentação do veículo à inspecção pode resultar em cancelamento da matrícula

A DSAT lembra que o prazo de inspecção corresponde a 10 dias úteis. Nos termos do disposto no Regulamento do Trânsito Rodoviário, os proprietários devem levar o veículo à inspecção no prazo marcado, se não o conseguir, devem solicitar antecipação ou adiamento do prazo de inspecção, apresentando o pedido com os respectivos documentos e uma taxa adicional de 400 patacas por unidade de veículo, até ao fim do respectivo prazo marcado. A inspecção fora de prazo está sujeita a uma taxa de 1.200 ou 2.000 patacas. Por fim, a não apresentação do veículo à inspecção no prazo marcado considera-se como ausência de inspecção e, decorridos 180 dias após o referido prazo a respectiva matrícula será cancelada.

Ver galeria