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Operadoras de Jogo obrigados a conhecer as disposições sobre a neutralidade e imparcialidade

Representantes da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), o Comissariado Contra a Corrupção, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos falam à comunicação Social após o encontro com representantes das sociedades concessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar e da Associação de Mediadores de Jogos e Entretenimento de Macau.

A Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), com o Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) e a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) tiveram, hoje (31 de Maio), um encontro com os representantes das operadoras de Jogo e da Associação de Mediadores de Jogos e Entretenimento de Macau.

A CAEAL reiterou que as sociedades concessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar e os seus trabalhadores em exercício de funções têm de cumprir as disposições da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa, mantendo-se neutros, justos e imparciais durante o período das eleições.

No final do encontro, o presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, ao falar à comunicação social, disse que durante o encontro foi feita uma apresentação da Lei Eleitoral, junto dos representantes das operadoras de jogo e da referida associação, no que diz respeito às disposições relacionadas com os órgãos das sociedades concessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar e aos órgãos de sociedade ou ao empresário pessoa singular que exploram jogos de fortuna ou azar por contrato com a concessionária, incluindo a proibição de intervir na campanha eleitoral, nem praticar actos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras.

Além disso, os responsáveis das operadoras de Jogo têm também de alertar os seus empregados que no exercício das suas funções, têm o dever de manter, de forma rigorosa, a neutralidade e a imparcialidade, caso contrário poderão estar a cometer crime, cuja pena máxima pode ir até três anos de prisão e multas de 360 dias.

Foi assegurado que a CAEL irá manter uma boa comunicação com a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), e que quando esta se deparar com irregularidades ou receber queixas ou denúncias, estas serão comunicadas à CAEAL prestando também a sua colaboração nos trabalhos de acompanhamento.

Entretanto, o presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, explicou que a nova Lei Eleitoral integra regulamentações sobre as sociedades concessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar e os trabalhadores destas entidades, tendo em consideração que estas entidades e os seus trabalhadores têm a obrigação de conhecer o novo diploma, mas também a CAEAL e o CCAC têm a responsabilidade de reforçar a promoção deste diploma junto dos mesmos e, por essa razão, se avançou para a realização deste encontro. Disse esperar que os responsáveis das empresas de jogo possam transmitir de forma clara estas informações aos seus trabalhadores, com o objectivo de evitar infracções à Lei.

Por sua vez, o Comissário do CCAC, Cheong Weng Chon acrescentou que as sociedades concessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar e os órgãos de sociedade ou outras empresas que exploram jogos de fortuna ou azar, devem observar as eleições com neutralidade e imparcialidade, ou seja não podem utilizar, em nome da sociedade ou os meios das empresas para favorecerem ou prejudicarem qualquer candidatura. Esclareceu que tal como as entidades públicas, as empresas de jogo não devem ostentar, dentro das suas instalações, quaisquer objectos de propaganda eleitoral, no entanto podem colocar informações de sensibilização das eleições, tais como cartazes oficiais sobre eleições íntegras.

Salientou ainda que foi adicionado à Lei Eleitoral o artigo 75.º-E que regulamenta o dever especial de colaboração, que atribui ao CCAC mais poder de fiscalização durante as eleições. Adiantou que, caso necessário, o pessoal de investigação do CCAC pode ir aos locais e estabelecimentos para inspecções e trabalho de supervisão, o que inclui salas comuns e VIP de casinos, e os respectivos responsáveis têm o dever legal de colaborar e coordenar com o CCAC. Revelou ainda que o CCAC já iniciou o trabalho de fiscalização de acordo com o referido artigo.

Os representantes das sociedades de jogo presentes na sessão questionaram sobre a possibilidade de se realizarem actividades de propaganda eleitoral nas cantinas ou salas de descanso dos trabalhadores, ao qual a CAEL respondeu que estes locais continuam sob a gestão das empresas de jogo e, por essa razão, continua a não ser possível realizarem-se actividades de propaganda eleitoral. Explicou ainda que a legislação exige que os trabalhadores das referidas empresas no exercício das suas funções devem manter a neutralidade e imparcialidade, assim a CAEL entende que o período de descanso e de refeições dentro do horário de trabalho está compreendido dentro do exercício de funções, logo têm o dever de cumprir a legislação. Relativamente à questão levantada por outros representantes do sector do jogo sobre a exigência de assinatura do boletim de comissão de candidatura por parte das empresas do sector, o CCAC explicou que a Lei Eleitoral define que não é permitido forçar os trabalhadores a assinar por coacção ou pressão de trabalho.

Além disso, o secretariado da CAEAL já convidou e marcou um encontro com as duas individualidades envolvidas na subscrição múltipla na constituição de comissão de candidatura, prevê-se que o encontro decorra dentro desta semana.

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