Foi publicado hoje (dia 22) no Boletim Oficial da RAEM o Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2017 sobre a actualização faseada do tarifário dos parquímetros a partir de 17 de Junho. Consoante o tempo limite de estacionamento e o tipo de veículo, sob o novo tarifário, o estacionamento será de uma a duas patacas por hora para ciclomotores e motociclos, de três a dez patacas por hora para automóveis ligeiros e, de cinco a dez patacas por hora para automóveis pesados. No que respeita ao tempo limite de estacionamento para ciclomotores, motociclos e automóveis ligeiros, o seu prazo passará a ser de uma a quatro horas, em vez do actual de uma a cinco horas. Para acompanhar a actualização, está a decorrer a substituição progressiva de parquímetros. Os novos parquímetros, em cores vermelha, amarela, verde e cinzenta para distinguir os diferentes tempos limite de estacionamento, aceitam cartão porta-moedas, aliviando assim a necessidade de preparar muitas moedas para pagar o estacionamento.
Tarifas de estacionamento entre um e dez patacas
Aproximação das tarifas às praticadas nos auto-silos
A actualização das tarifas dos auto-silos públicos tem aumentado a rotatividade dos lugares de estacionamento e tem dado maior facilidade aos condutores em encontrar lugar vago, o que produz um efeito positivo. Assim sendo, e em articulação com a “Gestão razoável dos veículos particulares” constante do Plano de Acção da “Política Geral do Trânsito e Transportes Terrestres de Macau (2010-2020)”, o que visa encorajar a população a optar pelos auto-silos públicos, aumentar a rotatividade dos lugares com parquímetros e reduzir a ocupação prolongada dos mesmos, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apresentou, após ter consultado os dados sobre inflação e sobre análise de procura e oferta de lugares de estacionamento, e ter ouvido o Conselho Consultivo do Trânsito e as opiniões da sociedade, um plano de actualização das tarifas dos parquímetros, para reduzir a diferença entre estas tarifas e as praticadas nos auto-silos públicos.
Consoante o tempo limite de estacionamento e o tipo de veículo, as novas tarifas de estacionamento será de uma a duas patacas por hora para ciclomotores e motociclos, de três a dez patacas por hora para automóveis ligeiros e, de cinco a dez patacas por hora para automóveis pesados, o que representa uma subida entre 100% e 200%. Quanto ao tempo limite de estacionamento para ciclomotores, motociclos e automóveis ligeiros, o seu prazo passará a ser de uma a quatro horas, em vez do actual de uma a cinco horas, porém, ficarão inalterados os parquímetros de cinco horas para automóveis pesados. (Veja a Tabela I sobre as tarifas dos parquímetros)
Aumento gradual de parquímetros para ciclomotores e motociclos
Pagamento em moedas e por cartão porta-moedas
Actualmente há mais de 11.000 lugares com parquímetro em Macau, dos quais, 80% são para automóveis ligeiros, e cerce de 2.000 são para ciclomotores e motociclos. Em prol de uma utilização justa dos lugares de estacionamento públicos, a DSAT irá aumentar gradualmente o número de lugares com parquímetros para ciclomotores e motociclos.
A actualização em causa será implementada por fases (Veja a Tabela II sobre as datas de início das novas tarifas). Em prol de uma implementação total ordenada, está a decorrer a substituição de parquímetros. As cores dos novos parquímetros permitem a distinção dos tempos limite de estacionamento, ou seja, vermelho corresponde a estacionamento por uma hora, amarelo por duas horas, verde por quatro horas, e cinzento por cinco horas. Além de moedas, os novos parquímetros também aceitam cartão porta-moedas, aliviando assim a necessidade de preparar muitas moedas para pagar o estacionamento. A actualização terá implementação total nos inícios de Março do próximo ano.
Com a implementação progressiva da actualização das tarifas dos parquímetros, acredita-se que houver uma maior rotatividade dos lugares de estacionamentos nas horas de ponta, uma utilização mais justa dos recursos limitados de estacionamento público, e um melhor acompanhamento da política de trânsito sobre a gestão razoável da utilização de veículos e o aumento da rotatividade dos lugares com parquímetros, tornando assim o ambiente de tráfego mais ordenado.
Tabela I: Actualização de tarifas e tempos limite de estacionamento dos lugares com parquímetros
Parquímetros para: |
Actualmente |
Depois da actualização |
||
Tempo limite de estacionamento (hora) |
Tarifa (patacas/hora) |
Tempo limite de estacionamento (hora) |
Tarifa (patacas/hora) |
|
Automóveis pesados |
2 |
5 |
2 |
10 |
5 |
5 |
5 |
5 |
|
Automóveis ligeiros |
1 |
6 |
1 |
10 |
2 |
2 |
2 |
6 |
|
5 |
1 |
4 |
3 |
|
Ciclomotores e motociclos |
2 |
1 |
2 |
2 |
5 |
1 |
4 |
1 |
Tabela II: Datas de início da actualização das tarifas dos lugares com parquímetros nas respectivas zonas:
Zona |
Data de início |
Freguesia de Sé |
17 de Junho de 2017 |
Freguesia de São Lázaro |
7 de Outubro de 2017 |
Freguesia de São Lourenço |
4 de Novembro de 2017 |
Freguesia de Santo António |
2 de Dezembro de 2017 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima |
6 de Janeiro de 2018 |
Freguesia de Nossa Senhora do Carmo |
3 de Fevereiro de 2018 |
Demais zonas |
3 de Março de 2018 |