A partir do primeiro autocarro de 20 de Maio (sábado), a carreira n.º 56 estender-se-á até aos NAPE e à zona da Avenida Horta e Costa no sentido de responder às necessidades de deslocação dos cidadãos. Por outro lado, para assegurar a segurança de circulação de autocarros, a DSAT irá regular o tamanho de objectos trazidos pelos passageiros, portanto irá implementar, a título experimental, no mesmo dia, um limite para o objecto trazido pelo passageiro deve de ter como dimensões máximas (comprimento+largura+altura) 170 cm e o comprimento de qualquer um dos lados não pode exceder 130 cm, sendo que as cadeiras de rodas, carrinhos de bebés e instrumentos musicais estão isentos. O percurso da carreira irá, a partir de 20 de Maio, fazer também escala nas paragens “Est. Gov. Nobre Carvalho”, “Largo Ouvidor Arriaga /Edf. Chun Yuet”, “Av. R. Rodrigues / Rua Malaca”, "Arco Oriente", “Xavier Pereira/Horta e Costa”, “Sunny View Garden”, “Jardim Flora”, “Edf. Greenville” e “Nobre Carvalho/Armazém CEM, ” mantendo inalteráveis a frequência de partida. 7 carreiras alteram as frequências de partida em alguns períodos Conjuntamente com as operadoras de autocarros, a DSAT procedeu à avaliação da situação de transporte de passageiros nos diferentes períodos das carreiras de autocarros, tendo em conta o baixo número de passageiros nos feriados, fins-de-semana e horários com menos fluxo, serão ajustadas as frequências de partida das carreiras n.º 36, n.º 50X, n.º 51A, n.º 52, n.º 59, n.º MT4 e n.º MT5 (vide o mapa anexo). O serviço da carreira n.º MT5, que actua de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 21h00, passa a circular de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 10h00 e das 15h00 às 21h00, sendo o seu serviço suspenso aos sábados, domingos e feriados obrigatórios. Em articulação com a inauguração do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, a designação de paragem “Terminal Marítimo Provisório” passará a ser “Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa”. Após a inauguração oficial do terminal marítimo e da paragem de autocarros, todas as carreiras que passam pelo Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa vão fazer escala na nova paragem. Implementação a título experimental das orientações de transporte de objectos A fim de assegurar a segurança de circulação de autocarros e dos passageiros, a DSAT e as operadoras elaboraram algumas orientações sobre o limite de tamanho de objectos transportados pelos passageiros dentro dos autocarros. A título experimental, a partir do dia 20 de Maio (sábado), fica definido que o objecto trazido pelo passageiro deve ter como dimensões máximas (comprimento+largura+altura) 170 cm e o comprimento de qualquer um dos lados não pode exceder 130 cm, sendo isentos cadeiras de rodas, carrinhos de bebés e instrumentos musicais. De alertar, que embora o objecto possa reunir os requisitos, o seu transporte será sempre sujeito à autorização do motorista que poderá considerar que o mesmo coloca em perigo os outros passageiros.
* Anexo