Saltar da navegação

A comissão de candidatura deve ser constituída em conformidade com a lei


Tendo em conta que está a decorrer a fase de constituição de comissões de candidatura às eleições para a Assembleia Legislativa de 2017, várias associações e indivíduos que pretendem candidatar-se às eleições para a Assembleia Legislativa já começaram a recolher assinaturas de eleitores. O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu notícias segundo as quais algumas associações e indivíduos organizaram recentemente actividades, a diversos títulos, durante as quais comidas e bebidas foram fornecidas gratuitamente ou com descontos e, nessas ocasiões, foi anunciada a intenção de candidatura de determinados indivíduos ou foram disponibilizados aos participantes formulários de constituição de comissão de candidatura para assinatura, o que chamou à atenção do CCAC.

Nos termos do artigo 170.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa,quem oferecer ou prometer vantagem, por si ou por intermédio de outrem, para que uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva constitua ou não constitua comissão de candidatura seguindo determinado sentido comete um crime de corrupção eleitoral e é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. Para além disso, prevê-se na mesma lei que quem exigir ou aceitar os benefícios oferecidos por outrem, no sentido de constituir ou não constituir comissão de candidatura seguindo determinado sentido, é punido com pena de prisão até 3 anos. O CCAC alerta que a oferta de vantagens aos eleitores durante a realização de actividades para que os mesmos constituam comissão de candidatura seguindo determinado sentido, tendo como objectivo a apresentação de uma candidatura, tanto o organizador das actividades como os eleitores que aceitem vantagens, assinando nos formulários de constituição de comissão de candidatura, incorrem na prática do crime de corrupção eleitoral previsto na lei.

O CCAC reafirma que irá proceder à investigação de quaisquer denúncias ou queixas relativas à corrupção eleitoral nos termos da lei. Por outro lado, o CCAC relembra que aqueles que pretendam concorrer nas próximas eleições para a Assembleia Legislativa devem agir no cumprimento rigoroso da lei, quer na constituição da comissão de candidatura, quer nos actos eleitorais subsequentes. Durante todo o processo das referidas eleições para a Assembleia Legislativa, o CCAC irá combater firmemente a corrupção eleitoral e os demais actos ilegais no âmbito das eleições, insistindo nos princípios de imparcialidade e da não tolerância. O CCAC apela aos cidadãos para que apresentem denúncias dos actos ilegais ou irregulares relativos às eleições através da linha vermelha e da plataforma na internet criadas para o efeito pelo CCAC e pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa.