O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de Regulamento Administrativo sobre a “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º19/2003 - Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas”.
Com o objectivo de apoiar o desenvolvimento de Pequenas e Médias Empresas(adiante designada por PMEs), o Governo da RAEM lançou em 2003 o “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas” e o “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico”, visando facilitar as PMEs na obtenção de financiamentos bancários, através de prestação de garantia de créditos, para aliviar as dificuldades de PMEs no acesso ao financiamento. Tendo em conta a mudança do actual ambiente económico da RAEM, para satisfazer a procura de financiamento bancário por parte das PMEs, é necessário optimizar o plano vigente, no sentido de ajudá-las a superar as dificuldades da falta de capital. Para este efeito, o Governo da RAEM elaborou o projecto de Regulamento Administrativo sobre a “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 19/2003 - Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas”.
No projecto do regulamento administrativo propõe-se que seja aumentado para $ 4 900 000,00 (quatro milhões e novecentas mil patacas) o limite máximo do montante da garantia de créditos prestada nos termos do “Plano de Garantia de Créditos a PMEs”, mantendo-se em 70 % a percentagemdo crédito bancário garantido para cada empresa, ou seja, será aumentado de $ 5 000 000,00 (cinco milhões patacas) para $ 7 000 000,00 (sete milhões patacas) o limite máximo do montante do crédito bancário concedido a cada empresa.
No projecto em causa propõe-se que seja ampliado o âmbito de aplicação dos projectos específicos no âmbito do “Plano de Garantia de Créditos a PMEsDestinados a Projecto Específico”, incluindo a inovação e reconversão da empresa, a promoção e divulgação das marcas por si comercializadas, a melhoria da qualidade dos seus produtos e o desenvolvimento de novas actividades.
No projecto dispõe-se que as PMEs devem subscrever uma livrança a favor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização no montante igual ao do crédito bancário garantido, servindo de contra-garantia. Por outro lado, propõe-se que seja simplificada a formalidade do pedido, nomeadamente a isenção de apresentação da cópia da declaração modelo M1 da contribuição industrial ou cópia da declaração de início da actividade, e certidão do registo comercial deempresário comercial, pessoa colectiva e cópia do documento da sua constituição.
O projectoentra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.