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Publicação pelos Serviços de Saúde as “Instruções para a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida”


Comunicado dos Serviços de Saúde, de 11 de Maio de 2017

Publicação pelos Serviços de Saúde as “Instruções para a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida”

Pare regulamentar a prestação de cuidados de saúde com recurso a técnicas de procriação medicamente assistida (Inseminação artificial, fertilização in vitroe transferência de embriões, gâmetas ou zigotos), foram definidas e publicadas pelos Serviços de Saúde as “Instruções para a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida”.

Nos termos destas Instruções, os profissionais de saúde, as entidades singulares e colectivas sujeitos ao Decreto-Lei n.o84/90/M, que pretendam prestar cuidados de saúde com recurso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) devem solicitar autorização prévia junto aos Serviços de Saúde; as técnicas de PMA só podem ser ministradas no Centro Hospitalar Conde de S. Januário e em unidades privadas de saúde, com unidades de urgência, de obstetrícia e de cuidados intensivos neonatais. Com este despacho ficam regulamentadas as unidades autorizadas e pessoas qualificadas, informações pessoais, aconselhamento, avaliação e informação, actividades proibidas e serviços não autorizados.

Estas instruções entram em vigor no dia seguinte da sua publicação, ou seja 11 de Maio de 2017.

As técnicas de procriação medicamente assistida eram reguladas por regulamentos mas com a publicação das “Instruções para a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida” existe uma orientação mais eficaz para as instituições médicas, em particular nos procedimentos de formulação dos pedidos de autorização para a prestação serviços médicos com recurso a estas técnicas. Por isso, os profissionais de saúde de Macau e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde que pretendem prestar serviços de inseminação artificial - transferência de embriões (IVF-ET, também conhecida como "bébé proveta"), a injecção de espermatozóides (ICSI) intracitoplasmática e serviços relacionados devem solicitar previamente, aos Serviços de Saúde, autorização de acordo com as disposições constam nas Instruções publicadas em Boletim Oficial.



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