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Concessionárias da exploração de jogos devem observar neutralidade e imparcialidade sem intervir na campanha eleitoral

Concessionárias da exploração de jogos devem observar neutralidade e imparcialidade sem intervir na campanha eleitoral

A Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) teve, hoje (10 de Maio), uma reunião com a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), onde trocaram impressões sobre as eventuais irregularidades e respectivos trabalhos de acompanhamento. O presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, expressou que, segundo a Lei Eleitoral, as sociedades concessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar, tal como as entidades públicas, devem observar as eleições com neutralidade e imparcialidade, pelo que a DICJ expressou que irá prestar todo o apoio necessário à CAEAL.

Após a reunião, o presidente da CAEAL explicou, aos órgãos de comunicação social presentes, que os órgãos das sociedades concessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar e os órgãos de sociedade ou o empresário pessoa singular, que exploram jogos de fortuna ou azar por contrato com a concessionária, não podem intervir na campanha eleitoral, nem praticar actos que favoreçam ou prejudiquem qualquer candidatura.

O mesmo responsável indicou que, durante o exercício de funções em casino, os trabalhadores das sociedades concessionárias para a exploração de jogos devem igualmente manter a neutralidade, não podendo demonstrar quaisquer objectos de carácter eleitoral. Acrescentou que os infractores dos deveres legais de neutralidade ou imparcialidade cometem um acto criminoso punido com pena de prisão até 3 anos ou multa.

Na reunião, a DICJ comprometeu-se a colaborar integralmente com os trabalhos da CAEAL e caso existam alegadas situações que infrinjam os deveres legais de neutralidade ou imparcialidade, irá comunicar imediatamente para que o caso possa ser avaliado dentro da moldura legal.

O director da DICJ, Paulo Martins Chan, afirmou que as eleições da Assembleia Legislativa representam um evento importante em Macau, pelo que a Direcção tem o dever de colaborar integralmente com a Comissão e desempenhar bem as funções em causa. Acrescentou que a DICJ envida o maior esforço na fiscalização dos casinos, dentro da legalidade, se forem assinaladas situações suspeitas sob os deveres legais de neutralidade ou imparcialidade, incluindo nas salas de descanso dos trabalhadores das operadoras de jogo.

A par disso, a CAEAL relembrou que, cada eleitor, pode apenas assinar o seu apoio a uma comissão de candidatura. Uma vez que a CAEAL receba o requerimento de certificação da existência legal da comissão de candidatura e verificar que o eleitor assinou apoio a mais do que uma comissão de candidatura será exigida, aos mandatários, para efectuarem uma garantia de confirmação de escolha do eleitor. E no caso referido, se o eleitor que assinou mais do que uma comissão de candidatura, poderá cometer crime ou contravenção, reiterando que dependerá se o acto foi levado a cabo intencionalmente ou por lapso.

Ao ser questionado sobre o envio do programa eleitoral por correio, Tong Hio Fong apontou que, a CAEAL irá continuar a imprimir brochuras, as quais serão expostas nas bibliotecas, hospitais e serviços públicos que prestam serviços externos e assim facultar à população fácil acesso às informações. Além disso, irá também, através do apoio do Instituto da Habitação, expor brochuras nos espaços públicos e na administração de condomínio das habitações sociais e públicas.

O mesmo acredita ter garantido, aos eleitores, condições suficientes para conhecerem os programas eleitorais. Referiu que o envio dos programas pelo correio abrange mais de 300 mil brochuras e que esta será a terceira edição das Eleições Legislativas onde, por razões de protecção ambiental e do possível adicionamento de volume de trabalho na afectação do normal funcionamento do serviço público, os programas eleitorais não serão enviados para a residência dos eleitores.

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