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Zhang Dejiang visita órgãos legislativos e judiciais


O presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Zhang Dejiang, deslocou-se, esta manhã (9 de Maio), ao edifício da Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Última Instância.

Zheng Dejiang começou por visitar as instalações do órgão legislativo, cujo funcionamento foi apresentado pelo respectivo presidente, Ho Iat Seng. De seguida, tirou uma fotografia de grupo com os deputados presentes, afirmando que a Assembleia Legislativa é um órgão legislativo garantido pela Lei Básica e representa uma parte importante do sistema político da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Adiantou que a Assembleia Legislativa de Macau alcançou resultados eficazes porque tem persistido no princípio de “um país” e aproveitado ao máximo as vantagens dos “dois sistemas”, bem como defendido o espírito do Direito, cujos trabalhos foram executados conforme a Constituição e a Lei Básica, bem como mantida uma boa interacção com os órgãos administrativos do Governo da RAEM.

O dirigente chinês manifestou, aos deputados, três expectativas: primeira, estabelecer com firmeza o conceito de nação, afirmando que na tomada de posse, todos os deputados devem prestar juramento de defesa da Lei Básica e de fidelidade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. No exercício das suas atribuições, devem agir de acordo com o juramento, defendendo a base constituicional da RAEM composta pela Constituição e Lei Básica, no sentido de garantir a funcionalidade eficaz da preponderância do Executivo definida pela Lei Básica, bem como implementar o sistema, também garantido pela Lei Básica, que define a Assembleia Legislativa;

Segunda, promover, de forma contínua, o sistema jurídico. Como deputados, devem saber aproveitar as exigências reais entre a concretização do princípio “um país, dois sistemas” e o desenvolvimento económico de Macau, tendo em atenção o reforço na coordenação e colaboração com as entidades administrativas, por forma a promover o trabalho legislativo de Macau.

Terceira, propagar o espírito de amor à pátria e a Macau. Os deputados devem manifestar, de forma objectiva, as revindicações dos diferentes sectores, fiscalizar racionalmente a acção governativa e manter uma Assembleia Legislativa que tenha características de amor à pátria e a Macau, democráticas e harmoniosas. Devem persistir na discussão racional e na democracia consociativa com características de Macau, recusar o obstrucionismo e o recurso à violência, bem como outros fenómenos negativos, devendo empenharem-se na defesa da dignidade, prestígio e imagem do órgão legislativo da RAEM.

Posteriormente, Zhang Dejiang deslocou-se ao Tribunal da Última Instância (TUI), onde o presidente do TUI, Sam Hou Fai, e o Procurador do Minstério Público, Ip Son Sang, descreveram o funcionamento diário dos dois órgãos. Zhang Dejiang reconheceu o trabalho jurídico em Macau, e destacou quatro exigências e expectativas, sendo elas: primeira, apesar de Macau concretizar o princípio de “Um País, Dois Sistemas”, os magistrados devem ter a noção do conceito da Constituição e da Lei Básica; segundo, continuar a governar Macau de acordo com a lei, para elevar o prestígio do direito, punir todos os actos ilíticos, bem como reflectir sobre o espírito e a justiça do direito em cada caso, protegendo, deste modo, a ordem social e incentivando as partes envolvidas a participar activamente no desenvolvimento social; terceiro, tendo em conta que a implementação da lei depende dos magistrados, tal exige que incrementem continuamente as suas próprias qualidades pessoais; quarto, reforçar o trabalho na área da sensibilização sobre a lei, o que implica que a população cumpra e sinta o ambiente da lei, para que proteja os seus próprios direitos e interesses.

A par disso, Zhang Dejiang disse esperar que os magistrados da RAEM apliquem o direito de forma cautelosa, de acordo com a lei e para o povo, destacando que apenas assim será possível salvaguardar o princípio de “Um País, Dois Sistemas”, proteger a estrutura política com predominância do poder Executivo e apoiar o Chefe do Executivo e o Governo da RAEM na acção governativa.

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