Saltar da navegação

O ajustamento dos limites do rácio dos empréstimos hipotecários destinados à aquisição de habitação e a imóveis em construção Estas medidas não afectarão os residentes de Macau na primeira aquisição de imóveis


Para controlar o excesso das actividades de investimentos, promover um desenvolvimento estável do mercado de habitação de Macau e apoiar os bancos a aperfeiçoar a sua gestão do risco, o Governo da RAEM, após ouvir as opiniões da sociedade, analisar e avaliar, abrangentemente, estas opiniões, decidiu aplicar medidas de ajustamento dos limites do rácio dos empréstimos hipotecários destinados à aquisição de habitação e a imóveis em construção, excepto para a primeira aquisição de imóveis pelos residentes de Macau. Os limites do rácio do empréstimo dos residentes de Macau para outra aquisição de imóveis que não a primeira e os limites do rácio do empréstimo a não residentes de Macau, ambos serão ajustados, com base nos limites do rácio anteriormente aplicável, de 10% a 20%, no entanto, as referidas medidas não afectarão os residentes de Macau na primeira aquisição de imóveis.

Estas medidas destinadas a ajustamento do rácio dos empréstimos a conceder aos compradores entrarão em vigor em 05.05.2017. No entanto, estas medidas não se aplicam aos pedidos de empréstimos hipotecários sob apreciação (incluindo as actividades de empréstimos para imóveis em construção destinados a habitação) apresentados aos bancos, antes ou até 4 de Maio. O Governo da RAEM continuará a acompanhar estreitamente a evolução da situação do mercado imobiliário, não excluindo tomar outras medidas apropriadas, se necessário.

Estas medidas não afectarão os residentes de Macau na primeira aquisição de imóvel, podendo os bancos continuar a aplicar, os limites do rácio de empréstimos hipotecários destinados à aquisição de habitação, anteriormente vigentes até a data da publicação destas novas medidas, no tratamento dos pedidos de empréstimos hipotecários destinados à aquisição de habitação dos residentes de Macau na primeira aquisição de imóveis. É considerada primeira aquisição de imóvel pelos residentes de Macau, quando os residentes não forem proprietários de 50% ou mais da propriedade do imóvel destinado a habitação, não incluindo, no entanto, os imóveis obtidos por doação ou sucessão. Os requerentes do empréstimo devem apresentar ao banco a “Notificação da isenção do imposto de selo sobre transmissões de bens” emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e outros documentos complementares que o banco requerer, a fim de provar que o requerente satisfaz a qualidade do limite do rácio do empréstimo para primeira aquisição de imóvel.

Redução do limite do rácio do empréstimo de outra aquisição de imóvel pelos residentes de Macau que não a primeira e do limite do rácio do empréstimo pelos não residentes de Macau, de 10% ou mais

Em relação a outra aquisição de imóvel que não a primeira pelos residentes de Macau no valor de MOP3.3 milhões ou inferior, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 90% para 70%; em relação aos imóveis com valores entre MOP3.3 e MOP6 milhões, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 70% para 60%; em relação aos imóveis com valores entre MOP6 e MOP8 milhões, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 60% para 50%; em relação aos imóveis de valor superior a MOP8 milhões, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 50% para 40%.

Em relação a outra aquisição de imóvel em construção que não a primeira pelos residentes de Macau no valor de MOP6 milhões ou inferior, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 70% para 60%; em relação aos imóveis com valores entre MOP6 e MOP8 milhões, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 60% para 50%; em relação aos imóveis de valor superior a MOP8 milhões, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 50% para 40%.

Na aquisição de imóveis pelos não residentes de Macau no valor de MOP3.3 milhões ou inferior, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 70% para 60%; em relação aos imóveis com valores entre MOP3.3 e MOP6 milhões, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 60% para 50%; em relação aos imóveis com valores entre MOP6 e MOP8 milhões, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 50% para 40%; em relação aos imóveis de valor superior a MOP8 milhões, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 40% para 30%.

Na aquisição de imóveis em construção pelos não residentes de Macau no valor de MOP8 milhões ou inferior, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 50% para 40%; em relação aos imóveis com valor superior a MOP8 milhões, o limite máximo do rácio do empréstimo será ajustado de 40% para 30%.

O mercado imobiliário de Macau iniciou ajustamentos no quarto trimestre de 2014 e começou a subir no segundo trimestre de 2016. No primeiro trimestre do corrente ano, o valor dos imóveis destinados a habitação, em geral, aumentou 20% em comparação com o mesmo período do ano passado e aumentou 4.7% em comparação com o quarto trimestre do ano passado, bem como o número de transacções também aumentou significativamente. Segundo os dados da DSF respeitantes às transações de fracções autónomas destinadas a habitação, declaradas para efeitos de liquidação do imposto de selo por transmissões de bens em 2016, os compradores das fracções autónomas destinadas à habitação basicamente são residentes de Macau, ocupando 98.9% das transações. Já as pessoas colectivas e os não residentes de Macau apenas ocupam 1.1%. Em relação às transacções pelos compradores, residentes de Macau, os compradores que têm uma ou mais fracções autónomas destinadas à habitação quando adquirem uma nova fracção autónoma ocupam 50.7% das transacções totais.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar