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Governo da RAEM determina implementação da política de “separação entre humanos e aves”


Entre Fevereiro de 2016 e Fevereiro deste ano, registaram-se em Macau cinco ocorrências de gripe aviária, as quais obrigaram o Governo da RAEM a adoptar medidas urgentes de destruição das aves vivas retidas no mercado abastecedor e de suspensão do comércio das aves vivas no mercado, com vista a controlar a propagação da epidemia. Não obstante, durante esse período, foi confirmado o primeiro caso a nível local de contágio humano pelo vírus do tipo A da gripe aviária (H7N9). Tendo em consideração a saúde pública e as necessidades efectivas da prevenção de epidemias e para salvaguardar a saúde da população e a estabilidade do desenvolvimento socioeconómico, o Governo da RAEM determina implementar definitivamente a medida de “separação entre humanos e aves” a partir de 1 de Maio do corrente, cessando todas as actividades de transacções comerciais e venda a retalho de aves vivas destinadas ao consumo humano.

De acordo com as opiniões e análises de especialistas e académicos, a solução mais eficaz para a prevenção da transmissão da gripe aviária aos humanos, para já, não é mais do que a aplicação da medida de “separação entre humanos e aves”, cessando as actividades de transacções comerciais e venda a retalho de aves vivas destinadas ao consumo humano, a fim de romper eficazmente a cadeia de transmissão da gripe aviária ao humanos, de modo a reduzir o risco de surtos da gripe aviária no seio da comunidade e minimizar a ameaça desta doença à população de Macau. No que se refere à importação de galinhas refrigeradas, à semelhança do passado, o Governo da RAEM vai envidar todos os esforços para melhorar os trabalhos de inspecção, assegurando o seu consumo seguro por parte dos cidadãos.

Quanto aos agentes do sector de aves de capoeira afectados por esta medida, o Governo da RAEM vai discutir ainda mais com os seus representantes, para encontrar um plano razoável de subsídio e assistência. Se, porém, os operadores tiverem outras solicitações, o IACM prestar-lhes-á o apoio, na medida das suas possibilidades.

Além disso, o Governo da RAEM irá conceder uma compensação económica aos operadores afectados pelas três ocorrências de gripe aviária que se verificaram em Macau, desde Dezembro de 2016 até Fevereiro do corrente ano. A par disso, para aliviar as perdas dos agentes do sector por causa da suspensão do seu trabalho, o Governo da RAEM vai conceder um subsídio aos agentes afectados, no valor de 200 patacas, por pessoa e por dia.