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IPIM revê o “Regulamento de Participação em Acções Promocionais”

IPIM reviu o “Regulamento de Participação em Acções Promocionais”.

No âmbito da estratégia de diversificação económica moderada e de desenvolvimento sustentável do território, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) tem vindo a providenciar um vasto leque de incentivos financeiros para encorajar empresas locais a utilizar diferentes canais de promoção e expansão dos respectivos negócios. Além das “Medidas de Incentivo Financeiro para Participação em Feiras”, o IPIM também disponibiliza incentivos no sector do comércio electrónico, de forma a acompanhar as últimas tendências do mercado. Após o lançamento, em 2009, das “Medidas de Incentivo para a Promoção do Comércio Electrónico”, foram introduzidas, no ano passado, as “Medidas de Incentivo para a Promoção do Comércio Electrónico (Utilização de Plataformas B2C)”, de forma a estimular as empresas locais a fazer uso de plataformas de comércio electrónico para promoção das respectivas marcas e negócios, livres de constrangimentos geográficos ou de fuso horário.

Para acompanhar os mais recentes desenvolvimentos no ambiente de negócios e dar resposta às necessidades da indústria, em particular das empresas locais, o IPIM procedeu recentemente à revisão do “Regulamento de Participação em Acções Promocionais”. O conteúdo revisto foca-se na periodicidade da publicação da lista de feiras registadas junto do IPIM, na isenção de apresentação de vários documentos referidos no Regulamento, bem como na introdução de novas cláusulas no que diz respeito ao apoio à produção de materiais promocionais. A nova versão do Regulamento entrou em vigor no dia 18 de Abril.

Alteração à periodicidade da publicação da lista de feiras registadas

O IPIM estabeleceu, em 2015, um sistema de registo prévio para todo o tipo de feiras e exposições. De forma a melhor acompanhar as alterações no que toca a este tipo de eventos, a periodicidade de publicação da lista de feiras registadas junto do IPIM é ajustada na versão revista do Regulamento, de forma a manter a indústria e as empresas locais devidamente actualizadas sobre as mais recentes novidades no sector das exposições e convenções. A publicação da referida lista passa de uma periodicidade semestral (em Junho e Dezembro de cada ano) para mensal, podendo as entidades interessadas consultar o documento no website do IPIM.

Isenção de apresentação de vários documentos referidos no Regulamento

Desde Janeiro do corrente ano, o IPIM – em coordenação com a Direcção dos Serviços de Finanças, Imprensa Oficial e Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis – passou a isentar as empresas/associações, candidatas a apoios no âmbito do Regulamento, da apresentação de vários documentos necessários à candidatura, incluindo: cópia da declaração de início/alteração de actividade – Contribuição Industrial (Modelo M/1); cópia da declaração de conhecimento do pagamento da Contribuição Industrial (Modelo M/8); cópia do formulário de Imposto Profissional (Modelo M3/M4); cópia de certidão de ausência de dívidas fiscais; cópia do anúncio em Boletim Oficial relativo ao estabelecimento da associação; e cópia de certidão do registo comercial. O objectivo da medida é simplificar e acelerar o processo de apresentação de candidaturas aos planos de apoio, evitando que os candidatos tenham que visitar diversos organismos governamentais para a obtenção da documentação necessária, bem como optimizar os trabalhos da administração pública.

Produção de materiais promocionais

De forma a encorajar as empresas/associações candidatas a apoio a tirarem o maior partido das feiras e exposições em que participam, e a melhor promoverem os seus negócios, a versão revista do Regulamento introduz novas cláusulas no que toca à candidatura para apoios na produção de material promocional (incluindo publicações e material audiovisual), sublinhando que esses materiais devem ser disponibilizados nas feiras e exposições a que se refere o pedido de incentivo. Por um lado, a versão revista do Regulamento refere que as empresas/associações candidatas devem submeter uma declaração de responsabilidade pelos direitos de autor dos materiais audiovisuais para os quais requerem apoio. Mais ainda, cada empresa/associação pode apenas apresentar um pedido de incentivo para a produção de material promocional por ano fiscal. Os pedidos devem ser apresentados até 30 de Novembro de cada ano.

A versão revista do Regulamento encontra-se disponível no website do IPIM (www.ipim.gov.mo). Os interessados em saber mais detalhes podem telefonar para +853 2872 8212 durante o horário de expediente, ou enviar um e-mail para smec@ipim.gov.mo. Em alternativa, podem visitar pessoalmente o Núcleo de Serviço às PMEs sob a alçada do IPIM (ou SMEC, na sigla inglesa), durante o horário de expediente, de forma a obter mais informações (Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, N.º 263, Edif. China Civil Plaza, 19.º andar, Macau).

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