Os consumidores costumam encomendar garrafões de água com cupões previamente comprados. A investigação do Conselho de Consumidores (CC) mostra que alguns fornecedores não indicam o prazo de validade nos cupões. Deste modo, o CC aproveita para apelar aos fornecedores para indicarem a dita informação nos cupões no sentido de proteger os direitos e interesses do consumidor.
Segundo o resultado da investigação, os quatro fornecedores investigados oferecem descontos à aquisição de determinada quantidade de cupões. No entanto, alguns exigem uma encomenda mínima de dez cupões enquanto um outro não exige a encomenda mínima.
Convém não comprar cupões sem prazo de validade
O prazo de validade é uma das condições essenciais que os consumidores consideram para a escolha de fornecedor de garrafões de água. Os fornecedores investigados fornecem cupões respectivamente com “validade indeterminada” e “validada até a certa data”. No entanto, dois fornecedores, apesar de vender cupões sem validade determinada, não indicam neles as cláusulas sobre a utilização dos mesmos. O CC indica que, nesta situação, os consumidores podem encontrar dificuldades em utilizar os cupões, pelo que convém os consumidores exigirem os fornecedores para indicarem nos cupões o prazo de validade e as informações importantes sobre os garrafões de água adquiridos, nomeadamente o seu volume. Ao mesmo tempo, cabe aos fornecedores indicar claramente as cláusulas e restrições de utilização dos cupões, por forma a não prejudicar os direitos e interesses do consumidor, sobretudo o seu direito à informação.
Fornecedores podem cobrar taxa extra para a prestação do serviço de entrega ao domicílio
De acordo com o resultado da investigação, os consumidores são exigidos a pagar uma caução de 50 ou 60 patacas na primeira encomenda de garrafões, cuja devolução necessita da apresentação do recebo da mesma. Deste modo, o CC lembra aos consumidores que devem guardar bem o recibo da caução, bem como sugere aos fornecedores que façam registo no computador para poder devolver a caução aos consumidores no caso de estes não conseguirem apresentar o recibo.
Tendo em conta que os fornecedores podem cobrar taxa extra e exigir a encomenda mínima para a prestação do serviço de entrega ao domicílio, bem como que definem restrições sobre o horário de prestação do serviço, convém os consumidores se informarem previamente junto dos fornecedores.
O relatório da presente investigação está publicado na revista “O Consumidor” n.º 283.
Realizado teste de plastificante a várias bebidas
O CC, em cooperação com o Centro de Segurança Alimentar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, levou a cabo um teste de plastificante às trinta bebidas pré-embaladas, tais como chá, sumo e bebidas desportivas, cujo resultado mostrou que todas as amostras não continham plastificante.
Esclarecida a definição de “caução” e de “sinal”
A nova edição da revista “O Consumidor” publica um artigo sobre a definição de “caução” e de “sinal”, bem como sobre os assuntos a que os consumidores devem estar atentos na aquisição de produto ou serviço em forma de pré-pagamento. Nesta edição, também se podem encontrar as notícias relacionadas com as actividades do CC para a celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor em 15 de Março.
Os cidadãos interessados agora podem obter a revista “O Consumidor” n.º 283 no Edifício Clementina Ho, sita na Av. Horta e Costa n.º 26, no posto de atendimento ao público do CC situado na Rua Nova da Areia Preta, Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona M, no Centro de Informações ao Público situado na Rua do Campo, Vicky Plaza, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural, na Sala de Leitura da Associação Comercial de Macau ("Biblioteca Octogonal") e na Plaza Cultural Macau, bem como podem visualizar os referidos conteúdos na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e na sua conta de Wechat.
Para qualquer esclarecimento, pode ligar para a linha aberta do CC (89889315).