Segundo o Relatório de Actividades de 2016 do Comissariado contra a Corrupção, um adjunto-técnico da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, detentor da licença de médico de medicina tradicional chinesa, requereu em 2009 ao então Secretário para a Segurança, autorização para assumir, em regime de acumulação de funções, a propriedade de uma clínica, sendo que esta acumulação foi autorizada pelo prazo de um ano. No termo deste prazo, o trabalhador não apresentou o pedido de renovação desta permissão de acumulação, continuando a explorar a referida clínica. Esta Direcção de Serviços venha a apresentar o seguinte esclarecimento sobre a situação indicada:
O trabalhador mencionado no relatório citado foi autorizado a desempenhar apenas as funções de médico a título voluntário para além do horário de expediente, entre o dia 1 de Novembro de 2009 e 23 de Maio de 2010, período em que não foi envolvida qualquer remuneração nem causou prejuízos ao seu trabalho. Em 2011 requereu a autorização para assumir, em regime de acumulação de funções, a propriedade de uma clínica, bem como para exercer as actividades de médico destacado a título remuneratório, sendo que somente aquela acumulação foi autorizada pelo prazo de um ano, com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2011. Seguidamente, o mesmo nunca mais apresentou qualquer pedido de renovação, acto esse demonstrou quer sua negligência e violação na vertente de acumulação das actividades privadas, quer o exercício das actividades do titular de clínica sem autorização. Pelo que, após a tomada de conhecimento do caso, esta DSFSM instaurou de imediato um processo disciplinar contra o infractor citado, tendo-lhe ainda sido aplicada uma pena de multa nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
A DSFSM reitera que está muito atento à disciplina dos seus trabalhadores, tratando sempre qualquer infracção disciplinar de forma rigorosa. Relativamente a este incidente, irá relembrar seus elementos de que devem ser dedicados para com o público e defender o respeito pela lei, e pautar a sua conduta pessoal e actuações em público com seriedade, e irá cooperar, de forma estreita, com a investigação com o Comissariado contra a Corrupção.