O Fundo de Segurança Social (FSS) relembra todos os empregadores que estabeleceram uma relação laboral com terceiros que, nos termos previstos na lei, devem efectuar o pagamento das contribuições dos trabalhadores residentes permanentes e do regime obrigatório do primeiro trimestre do corrente ano. Caso existam trabalhadores não residentes, devem ainda pagar a devida taxa de contratação. Para além disso, os beneficiários do regime facultativo têm de efectuar, em Abril, o pagamento das contribuições ao FSS. Em 2017, o montante das contribuições do regime de segurança social passou para 90 patacas por mês, sendo que o montante de contribuições do regime obrigatório é de 30 patacas para os trabalhadores e de 60 patacas para os empregadores; o montante de contribuições do regime facultativo é de 90 patacas. Os respectivos pagamentos podem ser efectuados no Centro de Serviços da RAEM.
Durante Abril, mês destinado ao pagamento do primeiro trimestre de contribuições, os empregadores ou os beneficiários do regime facultativo podem deslocar-se pessoalmente, durante horário de expediente (de 2ª a 6ª Feira, das 09H00 às 18H00 ininterrupamente), aos balcões de serviço, situados na Área de Segurança Social e Integração Laboral da Zona P do 1.º andar do Centro, para efectuarem o pagamento das contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”).
Os empregadores e os beneficiários do regime facultativo que utilizam o serviço de declarações electrónicas podem optar por deslocar-se até à delegação do FSS instalada na freguesia de São Lázaro, à delegação do FSS instalada no 13° andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, aos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou da Zona Central do IACM ou até aos bancos indicados para efectuarem o pagamento das contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa, ou através de transferência automática dos bancos designados, caixas automáticas com o logótipo “JETCO”, banco online e assim como “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China). Para os empregadores que não utilizam o serviço de declarações electrónicas, caso não haja alteração do estado profissional de trabalhadores no trimestre em curso, as contribuições podem ser pagas nos postos de atendimento do FSS, nos dois Centros de Prestação de Serviços ao Público, ou nas caixas dos bancos indicados; mas em caso contrário, as contribuições devem ser pagas nos postos de atendimento do FSS.
Para mais informações sobre o FSS, queiram ligar, dentro do horário de expediente, para o FSS através do telefone n.º 2853 2850, para o Centro de Serviços da RAEM, telefone n.º 2845 1515, ou para a linha aberta de 24 horas do FSS, telefone n.º 2823 8238, podendo também consultar o website do FSS (www.fss.gov.mo) ou do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo).