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Publicação do Relatório de Actividades de 2016 do Comissariado contra a Corrupção de Macau no Boletim Oficial da RAEM

O Comissário contra a Corrupção, Cheong Weng Chon, apresentando ao Chefe do Executivo, Chui Sai On, o Relatório de Actividades do CCAC de Macau de 2016

Em Março do corrente ano, o Comissário contra a Corrupção, Cheong Weng Chon, nos termos da Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção (CCAC), apresentou ao Chefe do Executivo, Chui Sai On, o Relatório de Actividades de 2016 do CCAC de Macau, que é publicado hoje (dia 5 de Abril) no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Em 2016, o CCAC procedeu, nos termos legais, à investigação do caso suspeito de corrupção que envolveu o ex-Procurador do Ministério Público, Ho Chio Meng, o que traduz o cumprimento dos princípios do “combate à corrupção independentemente de quem seja o envolvido” e de que “todos são iguais perante a lei”. Além disso, na investigação do CCAC sobre o caso da permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long, chegou-se à conclusão de que o acordo da permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long é nulo e de que não há qualquer “dívida de terrenos” por parte do Governo da RAEM.

Segundo o relatório do CCAC, nos casos de índole criminal detectados no ano passado pelo CCAC, destacaram-se os crimes de corrupção na área da adjudicação de obras, bens e serviços da Administração Pública envolvendo situações de conluio entre os suspeitos e pessoas alheias aos serviços que tiraram proveito de lacunas em regimes jurídicos ou em mecanismos de fiscalização. Esta situação deve merecer grande atenção do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e dos seus serviços públicos.

No tratamento de alguns casos de natureza administrativa, as questões de maior destaque que o CCAC descobriu são, nomeadamente, que as entidades públicas envolvidas adjudicaram de forma parcial os serviços de natureza continuada, com vista a contornar as normas jurídicas relativamente à realização dos concursos públicos e à celebração dos contratos através de escritura pública, ou que concederam directamente a prestação de serviços sem realizar o processo de consulta determinado por lei, justificando-o com base em motivos artificiais.

Segundo o relatório do CCAC, no processo de aquisição de serviços, o recurso ao ajuste directo por parte dos serviços públicos tem, na maior parte dos casos, como motivo principal a poupança de tempo. No entanto, com vista à elevação da eficiência administrativa, não se deve colocar em risco a violação do Princípio da legalidade. Enfraquecer a publicidade e transparência dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços leva a que não só a Administração não possa escolher serviços de qualidade com preço justo, como também aumenta o risco de corrupção e de abuso de poderes.

O CCAC considera que o actual regime de aquisição de bens e serviços está muito desactualizado, deve a Administração, tendo em conta a realidade do desenvolvimento social, proceder, com a maior brevidade possível, a ajustamentos no Decreto-Lei n.º 122/84/M e nos respectivos regulamentos complementares, reforçando os mecanismos de fiscalização e controle, a par da simplificação do processo de aquisição de bens e serviços públicos.

O CCAC verificou ainda que, durante o recrutamento de trabalhadores por alguns serviços públicos através de concurso público, o júri não revelou total compreensão das disposições legais, e não apreciou rigorosamente as condições de candidatura dos candidatos, o que fez com que surgissem vícios processuais nos concursos públicos, e pôs em causa a imparcialidade dos procedimentos de recrutamento. O CCAC espera que todos os serviços recrutadores responsáveis pela realização da avaliação de competências profissionais ou funcionais do concurso de gestão uniformizada possam executar, no futuro, rigorosamente o seu trabalho de acordo com a lei, e realizar as acções de recrutamento de forma aberta, imparcial e justa.

Durante o ano de 2016, o CCAC participou nos trabalhos de revisão da “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”, desenvolvida pelo Governo da RAEM, formulando sugestões com base no balanço das experiências obtidas na execução da lei de combate à corrupção eleitoral. A proposta de alteração da referida lei foi apreciada e aprovada na especialidade na Assembleia Legislativa no final do ano 2016, disponibilizando assim fundamentação e meios legais mais eficazes para prevenção, repressão e combate à corrupção eleitoral e demais ilícitos relativos às eleições legislativas.

O Comissário Cheong Weng Chon afirmou no relatório que, perante as eleições de 2017, o CCAC, como autoridade competente para o combate à corrupção eleitoral, irá desenvolver plenamente as competências que lhe estão legalmente conferidas, executando a lei com uma atitude imparcial e de não tolerância perante comportamentos que violem a lei, investigando todos os casos recebidos e combatendo com determinação a corrupção eleitoral e demais ilícitos, no sentido de defender a equidade, a justiça e a integridade das eleições legislativas.

O relatório apresenta um balanço das actividades desenvolvidas pelo CCAC em 2016, nomeadamente, no âmbito do combate à corrupção, da provedoria de justiça, da divulgação e sensibilização para a integridade e do intercâmbio com o exterior e acções de formação, bem como uma apresentação sucinta de alguns casos de natureza criminal e de provedoria de justiça investigados e tratados pelo CCAC.

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