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Data limite de pagamento de imposto de circulação termina na próxima sexta


Informa-se que o prazo para a cobrança do imposto de circulação de 2017 termina a 31 de Março, próxima sexta-feira, até 27 de Março existiam 43.678 proprietários de veículos em situação de incumprimento relativo ao pagamento do imposto de circulação do presente ano. Alertam-se os proprietários dos veículos que ainda não tenham efectuado o pagamento, que devem, o quanto antes, dirigir-se a um dos locais estipulados para o efeito, munidos do original do livrete do veículo para efectuar o pagamento. Mais se informa que o não pagamento, dentro do prazo estipulado, obriga à aplicação de juros e multa.

Ao abrigo do Regulamento do Imposto de Circulação, a DSAT procede à cobrança do imposto de circulação do ano de 2017, entre 1 de Janeiro e 31 de Março, os proprietários podem fazer-se munir do livrete do veículo nas instalações para esse fim, tais como, as áreas de atendimento da DSAT, o edifício ou centro de atendimento da Direcção dos Serviços de Finanças, a estação central e algumas estações da Direcção dos Serviços de Correios e sedes e sucursais de 9 instituições bancárias de Macau, até 31 de Março (sexta-feira) para realizar o pagamento, a página electrónica do serviço de pagamento electrónico da DSAT encontrou-se suspensa de funcionar (os proprietários de motociclos e ciclomotores com motor a dois tempos devem apenas efectuar o pagamento de imposto de circulação nas Áreas de Atendimento da DSAT). Reforça-se que, de acordo com a Lei do Trânsito Rodoviário, os proprietários só podem pagar o imposto de circulação depois de liquidar as eventuais multas relativas a infracção, portanto, antes de preceder ao pagamento do imposto de circulação, os proprietários devem procurar saber se infringiram a Lei do Trânsito Rodoviário, infracção pela qual foram notificados.

Para facilitar o pagamento do imposto aos cidadãos, o Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública instala um balcão de pagamento de multas na Área de Atendimento da DSAT, na Estrada de D. Maria II, no Edifício China Plaza e no Centro de Serviços da RAEM, providenciando o serviço de “cobrança de multas por infracções de trânsito” aos infractores das transgressões e infracções administrativas determinadas que ainda não tenham liquidado as multas.



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