Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre o “Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano de 2017”


O Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde é um programa que visa partilhar com os residentes os frutos do desenvolvimento económico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), através da atribuição de um subsídio para as despesas em cuidados de saúde. O programa tem por objectivo promover o sistema de medicina familiar, sensibilizar a população para a importância da protecção da saúde, reforçar a colaboração entre as entidades públicas e privadas na prestação dos serviços de cuidados de saúde, aumentar os recursos para a prestação de serviços de saúde a nível comunitário, com vista a promover o desenvolvimento diversificado dos serviços de cuidados de saúde, assim como a melhoria da qualidade dos mesmos. Nesta sequência, o Governo da RAEM continua a dar seguimento ao Programa e elaborou o projecto do Regulamento Administrativo sobre o “Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano de 2017”.

O conteúdo essencial do projecto do Regulamento Administrativo é o seguinte:

  1. São considerados beneficiários deste Programa os residentes da RAEM que, até ao dia 31 de Julho de 2018, sejam titulares do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, válido ou renovável, emitido ao abrigo da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), bem como os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau emitido anteriormente à vigência do Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), que se encontrem no exterior da RAEM, e provem situação impeditiva da substituição daquele, por razão de incapacidade permanente ou internamento em instituições médicas ou de solidariedade social.
  2. O montante subsidiado para cada beneficiário é de 600 patacas. O prazo de utilização dos vales de saúde é até ao dia 31 de Agosto de 2018. Os vales de saúde são transmissíveis, uma única vez, por endosso nominal a favor do cônjuge, ascendente ou descendente de 1.º grau em linha recta do beneficiário que seja titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM.
  3. Os vales de saúde apenas podem ser utilizados nas unidades privadas de saúde que adiram ao Programa de comparticipação nos cuidados de saúde, não sendo aplicáveis às entidades médicas públicas ou unidades privadas de saúde subsidiadas pelo Governo da RAEM. As unidades privadas de saúde autorizadas a aderir ao presente Programa são obrigadas a afixar a etiqueta exclusiva no local de exercício da actividade.

Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar