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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre o “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2016/2017”


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) continua a investir recursos na área do ensino superior, implementando e promovendo as políticas públicas de apoio ao encorajamento da frequência dos cursos do ensino superior. Assim, para criar melhores condições para os estudantes nos seus estudos e para aliviar os seus encargos económicos na aquisição de livros, materiais de referência e de aprendizagem, o Governo elaborou o projecto do regulamento administrativo relativo ao “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo 2016/2017”.

Definem-se, no projecto do regulamento administrativo, os seguintes conteúdos:

  1. Beneficiam do subsídio para aquisição de material escolar, no montante de três mil patacas, os estudantes que sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, e que estejam inscritos, no ano lectivo de 2016/2017, em cursos do ensino superior que conferem graus académicos, ou com a duração não inferior a dois anos lectivos, ministrados pelas instituições do ensino superior de Macau ou do exterior já reconhecidas, e os que efectuem, até 19 de Maio de 2017, as formalidades do registo para o efeito.
  2. Estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da frequência de curso os estudantes que estudam nas instituições do ensino superior de Macau, ou frequentam cursos do ensino superior no exterior e que beneficiem de bolsas de mérito, de bolsas de estudo ou de bolsas-empréstimo, concedidas por entidades públicas da RAEM, ou que frequentam cursos que sejam ministrados em Macau por entidades colaboradoras locais autorizados pelo Governo da RAEM.
  3. Para efeitos de avaliação dos registos, compete ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior solicitar aos estudantes a apresentação, no prazo de 15 dias a contar da notificação, de outros documentos ou a prestação de esclarecimentos complementares.
  4. O subsídio para aquisição de material escolar é pago numa única prestação, através de transferência bancária ou título, a emitir pela Direcção dos Serviços de Finanças. Este pagamento é efectuado no prazo de 60 dias, a contar do último dia do período de registo, ou, nos casos aplicáveis, da data da entrega dos respectivos documentos ou dos esclarecimentos complementares.

Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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