O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) continua a investir recursos na área do ensino superior, implementando e promovendo as políticas públicas de apoio ao encorajamento da frequência dos cursos do ensino superior. Assim, para criar melhores condições para os estudantes nos seus estudos e para aliviar os seus encargos económicos na aquisição de livros, materiais de referência e de aprendizagem, o Governo elaborou o projecto do regulamento administrativo relativo ao “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo 2016/2017”.
Definem-se, no projecto do regulamento administrativo, os seguintes conteúdos:
- Beneficiam do subsídio para aquisição de material escolar, no montante de três mil patacas, os estudantes que sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, e que estejam inscritos, no ano lectivo de 2016/2017, em cursos do ensino superior que conferem graus académicos, ou com a duração não inferior a dois anos lectivos, ministrados pelas instituições do ensino superior de Macau ou do exterior já reconhecidas, e os que efectuem, até 19 de Maio de 2017, as formalidades do registo para o efeito.
- Estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da frequência de curso os estudantes que estudam nas instituições do ensino superior de Macau, ou frequentam cursos do ensino superior no exterior e que beneficiem de bolsas de mérito, de bolsas de estudo ou de bolsas-empréstimo, concedidas por entidades públicas da RAEM, ou que frequentam cursos que sejam ministrados em Macau por entidades colaboradoras locais autorizados pelo Governo da RAEM.
- Para efeitos de avaliação dos registos, compete ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior solicitar aos estudantes a apresentação, no prazo de 15 dias a contar da notificação, de outros documentos ou a prestação de esclarecimentos complementares.
- O subsídio para aquisição de material escolar é pago numa única prestação, através de transferência bancária ou título, a emitir pela Direcção dos Serviços de Finanças. Este pagamento é efectuado no prazo de 60 dias, a contar do último dia do período de registo, ou, nos casos aplicáveis, da data da entrega dos respectivos documentos ou dos esclarecimentos complementares.
Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.