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Governo da RAEM cria Comissão Coordenadora da Gestão e do Desenvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima


Foi publicado, hoje (20 de Março), em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Despacho do Chefe do Executivo que cria a Comissão Coordenadora da Gestão e do Desenvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima, com vista a promover a gestão e o desenvolvimento das áreas marítimas de forma concertada.

O Conselho de Estado da República Popular da China promulgou, 20 de Dezembro de 2015, o Decreto n.º 665 relativo ao Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, que define em 85 km2 a área marítima da Região. Entretanto, em Junho de 2016, o Governo da RAEM criou uma comissão interna de coordenação interdepartamental, liderada pelo Chefe do Executivo, e neste âmbito promoveu a realização de um estudo sobre o «Plano de aproveitamento e desenvolvimento das zonas marítimas da RAEM a médio e longo prazo (2016-2036)».

Com vista a promover a gestão e o desenvolvimento das áreas marítimas de forma concertada, o Chefe do Executivo assinou o Despacho n.º 57/2017, que cria a Comissão Coordenadora da Gestão e do Desenvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima. À Comissão compete: Monitorizar e avaliar a gestão das áreas de jurisdição marítima; Promover a realização de estudos e coordenar a elaboração e execução do planeamento global e dos planos específicos de gestão e desenvolvimento das áreas de jurisdição marítima, com vista à formulação das respectivas estratégias políticas; Promover a elaboração de diplomas legais respeitantes à gestão e ao uso das áreas marítimas; Fixar as directrizes e emitir as instruções necessárias ao exercício das suas competências.

A Comissão funciona na dependência do Chefe do Executivo, que a preside, fazendo parte ainda da sua composição os cinco secretários, o director-geral dos Serviços de Alfândega, a chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, o adjunto dos Serviços de Alfândega, o director do Gabinete de Comunicação Social, o director dos Serviços de Assuntos de Justiça, o presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, o director dos Serviços de Economia, o director dos Serviços para os Assuntos Laborais, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a directora dos Serviços de Turismo, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, o director dos Serviços de Protecção Ambiental, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, o director dos Serviços de Cartografia e Cadastro, o coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, um assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, um assessor do Gabinete de cada um dos secretários, dois representantes do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e o Porta-voz adjunto.

De acordo com o Despacho, a Comissão pode criar grupos de trabalho especializados para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências, podendo deles fazer parte personalidades de reconhecido mérito, representantes de instituições académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados, da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior. O presidente pode convidar representantes de entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, da RAEM ou do exterior, para participar nos trabalhos ou nas reuniões da Comissão, sempre que julgue necessário.

O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Gabinete do Chefe do Executivo. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento do Gabinete do Chefe do Executivo.



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