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Foi condenado à pena de prisão o autor de um crime de injúria contra um funcionário público no exercício das suas funções


(Notícia do Ministério Público) Em 9 de Março do corrente ano, o Tribunal Judicial de Base condenou, com base da acusação deduzida pelo Ministério Público, um arguido de apelido Lo à pena de 2 meses e 15 dias de prisão efectiva pela prática de um crime de injúria agravada e ao pagamento de MOP 2,000.00 a um funcionário do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), vítima de injúria, a título de indemnização por danos. Dessa decisão judicial foi interposto recurso pelo arguido, aguardando-se, neste momento, o seu resultado.

Em 5 de Julho de 2016, três funcionários do IACM, que se encontravam a exercer as suas funções na praça das Portas do Cerco, viram o arguido de apelido Lo a deitar uma beata de cigarro para a via pública. A seguir, os três funcionários do IACM, munidos de cartão de identificação profissional, identificaram-se e pediram ao arguido a identificação, com vista a levantar o respectivo auto de notícia. Nessa altura, o arguido dirigiu palavrões a um dos funcionários do IACM em causa. Apesar de ter sido advertido, o arguido continuou a dirigir palavrões ao mesmo funcionário do IACM, pelo que este chamou a polícia e o arguido acabou por ser detido por agentes policiais que ali chegaram.

O arguido negou a acusação em julgamento e, interpôs imediatamente recurso da decisão judicial proferida.



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