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CAEAL cria boletins especiais para pessoas com deficiência visual

CAEAL reuniu esta manhã

A Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) teve, esta manhã (15), uma reunião onde foram debatidos assuntos sobre o trabalho de produção e impressão dos boletins de voto, incluindo as necessidades das pessoas portadoras de deficiência invisual e a garantia do voto secreto. Assim a CAEAL efectua os devidos estudos para produzir boletins com características especiais que permitam aos eleitores invisuais assinalar a sua opção com a devida independência exigida no processo.

O presidente da (CAEAL), Tong Hio Fong, disse aos órgãos de comunicação social presentes que, tendo em conta que a subida do número de eleitores poderá gerar mais de 300 mil boletins de votos, representantes da Imprensa Oficial foram convidados a comparecer na reunião para debater uma forma de garantir o cumprimento atempado da impressão de boletins.

No que se refere ao modelo do boletim de voto e perante as necessidades dos cegos e dos amblíopes, em Macau, a CAEAL irá criar um boletim específico para acautelar o voto secreto do eleitor sem recorrer a auxílio de terceiros. Actualmente a CAEAL, numa abordagem inicial, pondera emitir boletins de voto onde a numeração dos candidatos será impressa no sistema de leitura Braille, o que permite ao invisual colocar o carimbo na zona pretendida. O modelo deste boletim exclusivo ainda se encontra numa fase de concepção, disse o mesmo responsável, e acrescentou que a respectiva concretização também depende das condições de impressão exigidas.

A CAEAL na reunião referiu ainda assuntos relacionados com avisos de votação, tendo Tong Hio Fong salientado que, na edição anterior, foi registado um grande número de devoluções, uma parte, porque os eleitores não receberam esses avisos e não puderam deslocar-se aos locais de voto indicados, o que criou uma inconveniência notória. Umas das razões apontadas pelo presidente da CAEAL foi a alteração de morada sem aviso junto da comissão e outra foi o facto de haver pessoas que apenas alteraram as moradas junto de uma entidade pública pensando que deste modo a informação seria partilhada. Acrescentou que a lei de protecção de informações pessoais impede que os serviços públicos troquem ou divulguem informações desta natureza.

O mesmo responsável indicou que a Comissão apelou ainda, a todos os eleitores, com nova morada, para informarem a CAEAL o mais breve possível, ou a alterarem estes dados pessoais através dos quiosques de serviço automático, instalados pela Direcção dos Serviços de Identificação, em várias zonas da cidade. De igual modo reforçou a importância do aviso de votação, o qual o permite direccionar o eleitor para a área de voto de acordo com a morada indicada.

O presidente referiu ainda que o Chefe do Executivo determinou e divulgou a data do dia das eleições para a Assembleia Legislativa será o próximo dia 17 de Setembro, o que representa o início oficial do processo eleitoral. Os interessados em constituir uma comissão de candidatura podem obter, a partir de amanhã, o respectivo formulário.

Acrescentou que a CAEAL divulgará, amanhã, a cronologia das operações eleitorais e o formulário para a constituição da comissão de candidatura, na página electrónica das eleições. Todos os interessados poderão ainda dirigir-se ao Edifício Administração Pública, para obter o respectivo formulário.

Além disso, Tong Hio Fong indicou que após a divulgação da data do dia de eleições, algumas pessoas receberam mensagens, emitidas por individualidades ou entidades, a apelar aos eleitores a votarem. Reiterou que a nova Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, adiciona o artigo 75.º-A e o artigo 188.º-A, que regulamenta a definição de propaganda eleitoral e as respectivas disposições.

Tong Hio Fong revelou que a CAEAL irá estar atenta à respectiva situação, mas ainda não encontrou quaisquer infracções, e não recebeu queixas sobre casos suspeitos de propaganda, antes do início da campanha eleitoral, contudo, para demonstrar equidade e imparcialidade, não incentiva qualquer individualidade ou associação a seguir este comportamento apelando à necessidade de auto-disciplina e cumprimento da lei. Referiu que a CAEAL continua a manter uma cooperação estreita com o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) e outros serviços, na execução de lei e caso sejam descobertas infracções, intervirá e tratará do caso de modo rigoroso, entregando todas as informações necessárias aos serviços competentes na garantia do devido acompanhamento.

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