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O formulário de Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura pode ser obtido a partir de 16 de Março


De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, apenas as associações políticas e as comissões de candidatura têm direito a propor candidaturas no sufrágio directo, e apenas as comissões de candidatura podem propor candidaturas no sufrágio indirecto.

As pessoas interessadas em constituir comissão de candidatura podem, a partir de 16 de Março (quinta-feira), dirigir-se ao R/C do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, ou aceder à página electrónica das eleições www.eal.gov.mo, para obter o formulário de Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura, e apresentar à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa o pedido de reconhecimento da existência legal até dia 20 de Junho, para que seja reconhecida a sua existência legal.

No sufrágio directo, o formulário para o Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura carece da assinatura de todos os membros eleitores, devendo ainda constar o nome completo e o n.° do Bilhete de Identidade de Residente Permanente dos mesmo, bem como designar um deles como mandatário da comissão de candidatura. E, no sufrágio indirecto, o formulário para o Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura carece da assinatura do representante designado pela pessoa colectiva, devendo ainda constar a denominação e o n.° de inscrição da pessoa colectiva, bem como designar uma das pessoas com assinatura aposta como mandatário da comissão de candidatura. Chama-se a atenção de que todas as assinaturas destes formulários devem estar em conformidade com a assinatura do respectivo Bilhete de Identidade de Residente Permanente. O prazo para a entrega do Pedido de Reconhecimento é até ao dia 20 de Junho (terça-feira), tanto para o sufrágio directo como o sufrágio indirecto, decorrido este prazo, não serão aceites listas complementares ou substituições.

Só é permitida a entrega de candidatura e do respectivo programa político após o reconhecimento da existência legal da comissão de candidatura. E, de acordo com a nova alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, necessita de depositar 25000 patacas por transferência bancária, livrança ou cheque visado e assinar a declaração que defende a Lei Básica e ser fiel à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. O prazo para a entrega desses documentos é até ao dia 10 de Julho (segunda-feira).

De acordo com a lei, no sufrágio directo, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um número mínimo de 300 membros e um número máximo de 500 inscritos nos cadernos de recenseamento das pessoas singulares exposto no mês de Janeiro do corrente ano. No sufrágio indirecto, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um mínimo de 20% do número total das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento exposto no mês de Janeiro do corrente ano, arredondado para a unidade imediatamente inferior em caso de, da aplicação daquela percentagem, não resultar um número inteiro.

Para qualquer esclarecimento, podem consultar a página electrónica das eleições www.eal.gov.mo, ou telefonar para o n.° 28917917.