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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulada«Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário e ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 – Conselho do Planeamento Urbanístico»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulada«Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário e ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 – Conselho do Planeamento Urbanístico».

Tendo em conta o objectivo de Governo da RAEM de optimização da estrutura dos organismos de consulta e de melhoramento de eficiência da consulta, e considerando a natureza técnica do Conselho do Planeamento Urbanístico e do Conselho Superior de Viação, elabora-se a proposta do regulamento administrativo intitulada«Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário e ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 – Conselho do Planeamento Urbanístico», com vista a garantir uma melhor articulação dos trabalhos entre os organismos consultivos.

Na proposta de lei propõe-se que o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes a desempenhar as funções de presidente do Conselho do Planeamento Urbanístico, e o director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a assumir o cargo de presidente do Conselho Superior de Viação. O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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