A entrada em vigor do Regime Jurídico do Erro Médico permite que os médicos e os pacientes possuam um mecanismo claro na regulação e tratamento de eventuais litígios de erro médico. Esta situação não impede que situações já passadas e relacionadas com eventuais erros médicos voltem a ser discutidas em público apesar de, em algumas situações, já existirem decisões judiciais e que são respeitadas pelos Serviços de Saúde. É compreensível que os pacientes tenham expectativas de que os tratamentos possam ‘curar’ as situações clínicas, mas os médicos apenas prestam o apoio e diagnosticam o tratamento mais adequado ao paciente. Estes diagnósticos podem não corresponder à expectativa criada pelos doentes originando, eventualmente, insatisfação nos utentes provocando, por vezes inevitavelmente litígios médicos.
A comunicação, a confiança e o respeito entre médicos e pacientes é a base da criação de uma boa relação entre médicos e pacientes. É isso que os Serviços de Saúde desejam e anseiam que possa existir em Macau.
Litígios do erro médico serão resolvidos de forma justa e imparcial
Os Serviços de Saúde reiteram que o objectivo do Regime Jurídico do Erro Médico é garantir os direitos e interesses dos médicos e dos pacientes, a respectiva legislaçãodefiniu claramente as questões que envolvem o “erro médico” e implementa um mecanismo justo e imparcial para resolver eventuais litígios médicos. Um desses mecanismos é a criação da Comissão de Perícia do Erro Médico promovida de acordo com a Lei e composta por profissionais da área da medicina e da área do direito. A nomeação dos membros da Comissão foi efectuada de forma rigorosa, de acordo com as qualificações dos membros, todos profissionais de saúde não efectivos para garantir o funcionamento independente da Comissão. A Comissão é responsável por proceder de forma independente à investigação e perícia técnica para a verificação do erro médico, não se encontrando sujeita a qualquer ordem, instrução ou interferência, de forma a garantir a justiça e a imparcialidade.
O Regime Jurídico do Erro Médico só se aplica aos casos ocorridos após entrada em vigor da Lei. Eventuais casos ocorridos antes da entrada em vigor da lei, e se ambas as partes voluntariamente concordarem, podem ser mediados através do Centro de Mediação de Litígios Médicos. Este centro irá mediar litígios relativos à indemnização resultante de erro médico que sejam voluntariamente apresentados. A apresentação de litígios ao Centro tem carácter voluntário e o procedimento de mediação é gratuito para as partes. A adesão ao procedimento de mediação previsto no regulamento administrativo não suspende qualquer prazo de recurso às instâncias judiciais. A adesão ao procedimento de mediação não impede, também, os interessados nos termos do respectivo regulamento administrativo de recorrerem ao tribunal para resolver o litígio. Deste modo, caso os processos não possam ser resolvidos, através de consenso entre as partes, podem ser submetidos à via judicial.
Serviços médicos no exterior não serão cancelados devido a questões orçamentais
Os Serviços de Saúde tomaram conhecimento que foram expressas algumas opiniões públicas aludindo que devido a eventuais cortes orçamentais e à entrada em vigor da Lei do Erro Médico os pacientes oncológicos, que se encontram em reabilitação no exterior, tinham visto os seus tratamentos cancelados. Como a situação não corresponde à verdade os Serviços de Saúde entendem ser necessário esclarecer que o regime de envio do serviços médicos ao exterior possuí um mecanismo rigoroso e é apenas um complemento dos serviços médicos da RAEM.Este regime é exercido quando os casos em que o sistema médico de Macau não consegue tratar, após aprovação feita pela Junta para Serviços Médicos no Exterior, encaminhando os pacientes para tratamento no exterior para tratamento, este regime tem vindo a ser bem recebido pelos residentes ao longo do tempo. No que diz respeito à questão de consultas seguintes, através da avaliação profissional dos médicos de Macau, para decidir a necessidade de envio de serviços médicos ao exterior, a questão não está relacionada com o orçamento.
Os Serviços Médicos no Exterior são prestados ao abrigo da Lei e de acordo com critérios estabelecidos pela Junta para Serviços Médicos no Exterior. Esses critérios consideram principalmente o diagnóstico do médico assistente, a situação clínica do paciente e adequação do hospital de envio. Também são tidos em conta relatórios médicos de Macau, ou do exterior, como pressuposto de saúde e necessidade real do paciente, com o intuito de garantir que os pacientes obtenham tratamentos mais seguros. Quer as despesas quer os locais de tratamento não irão sofrer influência devido às mudanças socioeconómicas.
Para garantir o uso eficaz e racional do erário público, a Junta para Serviços Médicos no Exterior tem acompanhado, de acordo com a Lei, todos os tratamento dos pacientes que foram enviados para serviços médicos no exterior, bem como efectuar a monitorização e avaliação contínuas, sendo que o médico decidirá a necessidade de continuação de envio de serviços médicos no exterior