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Os titulares do Passaporte da RAEM podem uas passagens automáticas na entrada e saída do Japão

Passaporte da RAEM

A Direcção dos Serviços de Identificação, obtida a confirmação do Consulado Geral do Japão em Hong Kong, vem informar de que os titulares do Passaporte da RAEM podem inscrever-se no programa de "Viajantes Confiáveis" (Trusted Traveler Program - TTP) do Japão, e após o registo, os participantes residentes de Macau poderão aceder às passagens automáticas na entrada e saída do território japonês, permitindo-lhes controlar o seu próprio processo de imigração de forma mais rápida.

Requisitos para o requerimento

Os interessados em aderir ao referido programa devem reunir as condições definidas pelo Departamento do Controlo de Imigração do Japão, as quais compreendem: os requerentes que viajem para o Japão, a curto prazo, a negócios, como turista ou em visita familiar, que tinham feito pelo menos duas viagens para o Japão em 12 meses, que nunca saíram do Japão por ordem de expulsão ou de afastamento do Japão, que trabalharam mais de um ano, a tempo inteiro, em uma instituição ou agência designada e são ainda contratados pela mesma instituição ou agência, e que não tenham pena de multa ou antecedentes criminais no Japão ou em outros países, etc. Além disso, não há limites de idade para a inscrição no programa dito, mas os participantes devem ser capazes de efectuar o processo e fazer o scan das impressões digitais na passagem do controlo automático de imigração.

Formalidades do registo

Os indivíduos idóneos podem recorrer à página electrónica do Departamento do Controlo de Imigração do Japão para apresentar o pedido e as informações necessárias. Recebidas as informações do requerente, o referido Departamento fará a apreciação preliminar, de cujo resultado será notificado o requerente, por meio electrónico. Para além do pedido on-line, os requerentes também podem chegar pessoalmente aos postos de registo encontrados nos aeroportos do Japão para apresentarem o pedido de apreciação preliminar.

O resultado da apreciação preliminar é válido por 3 meses, assim, os requerentes aprovados devem deslocar-se ao Japão dentro desse prazo para registar-se na segunda apreciação, caso contrário, terão de formular novo pedido. O registo para a submissão à segunda apreciação é feito no território japonês, o requerente terá de entrar no Japão, passando pelo controlo manual e, em seguida, dirigir-se-á ao posto de registo encontrado no aeroporto para tratar das formalidades. No acto do registo, o requerente terá de fazer o scan das impressões digitais, fornecer os dados pessoais e apresentar os originais das informações declaradas, por via electrónia, na apreciação preliminar do Departamento do Controlo de Imigração do Japão. Após a aprovação do registo, terá lugar à cobrança dos emolumentos do registo e ao requerente será emitido, imediatamente, o título do registo, e o seu titutar poderá passar pelas passagens automáticas já na próxima saída do Japão. A validade do título do registo é de 3 anos, se o prazo de validade do passaporte for inferior a 3 anos, o referido título será concedido por período igual à data de validade inscrita no passaporte.

Actualmente, podem-se encontrar controlos automáticos de imigração no Aeroporto de Narita, no Aeroporto de Haneda, no Aeroporto de Nagoia Centrair e no Aeroporto Internacional de Kansai. Os aderentes ao programa, aquando de acederem às vias automáticas de imigração do Japão, devem seguir as instruções ilustradas no sistema que os ensina como proceder, e após a confirmação da identidade do titular, será liberado para prosseguir seu embarque ou desembarque.

Para recentes informações sobre os requisitos e as formalidades do requerimento e os locais do registo para a utilização das passagens automáticas de imigração do Japão, podem visitar o website do Departamento do Controlo de Imigração do Japão (www.immi-moj.go.jp/ttp2/index.html).

Para informações sobre a lista dos países que permitem aos titulares do Passaporte da RAEM utilizarem as suas passagens automáticas de imigração, podem visitar o website da DSI (www.dsi.gov.mo/download/ep_autogate_p.pdf).

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