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CHCSJ esclarece comunicação social sobre reabilitação no exterior dos pacientes oncológicos


Alguns órgãos de informação questionaram o Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) sobre as razões do cancelamento da consulta em Hong Kong de um paciente oncológico que se encontra em reabilitação daí que seja necessário esclarecer que este paciente já concluiu o tratamento em Hong Kong e que os procedimentos seguintes são efectuados no Centro Hospitalar Conde de São Januário não sendo necessário o envio do paciente para o exterior para prosseguir o acompanhamento.

Para garantir o uso eficaz e racional do erário público a Junta para Serviços Médicos no Exterior tem acompanhado, de acordo com a lei, a situação de tratamento dos pacientes de envio de serviços médicos ao exterior, bem como tem realizado a monitorização e avaliação contínua das situações existentes, organizando, de acordo com a legislação, o regresso ao tratamento no CHCSJ dos pacientes que concluíram os tratamentos ou atingiram os objectivos clínicos, nomeadamente no caso dos pacientes oncológicos em reabilitação no exterior, que já concluíram o tratamento, a regressarem ao Centro Hospitalar Conde de São Januário.

O CHCSJ expressa que o regime de envio de serviços médicos ao exterior é apenas um complemento dos serviços médicos da RAEM. Este regime é exercido quando por falta de meios técnicos ou humanos, nem existam condições de prestar os cuidados necessários, e só após da aprovação feita pela Junta para Serviços Médicos no Exterior, encaminhando os pacientes que satisfaçam os requisitos ao exterior para tratamento. A Junta para Serviços Médicos no Exterior é composta por médicos especializados, todos os casos são analisados através de julgamento independente e profissional pelo médico assistente, que apresentará a situação à Junta e confirmado pela Junta. As opiniões do público não podem interferir com a decisão nem pode haver intervenção administrativa.

Em relação aos critérios de avaliação, a Junta considera principalmente o diagnóstico do médico assistente, a situação clínica do paciente e adequação do hospital de envio, também toma como referência os relatórios médicos de Macau ou do exterior, como pressuposto de saúde e necessidade real do paciente, no intuito de garantir ao paciente a obtenção de um tratamento mais seguro. Quer a despesa quer o local de tratamento não irá sofrer influência devido às mudanças do ambiente socio-económico. Durante o processo de tratamento, a Junta avaliará permanentemente a necessidade de envio de serviços médicos ao exterior, no sentido de garantir o uso razoável do erário público.

O CHCSJ reitera que este regime tem funcionado de forma eficaz ao logo do tempo, o que garante aos pacientes com necessidade de tratamento especial a obtenção de um tratamento oportuno e adequado, salientando que o governo da RAEM tem vindo a promover o desenvolvimento do sistema de cuidados de saúde diferenciados de Macau, de acordo com a necessidade real dos pacientes, aumentando progressivamente os diversos serviços médicos.



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