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Regime jurídico do erro médico entrou em vigor Serviços de Saúde realizam sessões públicas de esclarecimento


Entrou hoje ( 26 de Fevereiro) em vigor a Lei n.o 5/2016 referente ao “Regime jurídico do erro médico” e os três regulamentos administrativos relativos à Comissão de Perícia do Erro Médico, ao Centro de Mediação de Litígios Médicos e ao Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de Saúde, cuja discussão tinha sido concluída pelo Conselho Executivo. Tendo por objectivo a divulgação pública do conteúdo do diploma os Serviços de Saúde estão a realizar sessões públicas de esclarecimento tendo hoje decorrido a primeira sessão presidida pelo director dos Serviços de Saúde acompanhado pelo director do Centro Hospitalar Conde São Januário (CHCSJ) e a secretária do Conselho para os Assuntos Médicos.

Em declarações aos jornalistas, após o encerramento da sessão pública, o Director dos SS, Dr. Lei Chin Ion fez questão de salientar que este processo de discussão e elaboração do Regime Jurídico do Erro Médico durou 16 anos, incluindo a discussão e análise dos regulamentos complementares relativos ao Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de Saúde, à Comissão de Perícia do Erro Médico e ao Centro de Mediação de Litígios Médicos e as instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação, eliminação do processo clínico. Neste contexto o Dr. Lei chin Ion afirmou que de acordo com o novo Regime de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional, os grandes estabelecimentos médicos devem proceder à aquisição de um seguro com a cobertura de 20 milhões, sendo que o Centro Hospitalar Conde São Januário, os seis Centros de Saúde e demais instituições de saúde pública, além do Hospital Kiang Wu já adquiriram os respectivos seguros colectivos, estando, assim, os seus profissionais protegidos pelos mesmos. Algumas associações ou organizações estão a organizar a aquisição colectiva do seguro para seus associados, e o AMCM e as seis (6) companhias de seguros estão a prestar todo o apoio à aquisição desse seguro.

Desde 2009 e até ao momento o Centro de Avaliação das Queixas Relativas a Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde tem recebido, em média, menos de 10 casos por ano, e das 25 acções de indemnização julgadas pelos tribunais, 18 acções (70%) foram julgadas improcedentes contra o hospital público e 6 acções determinaram a condenação ao pagamento de indemnização, e uma foi resolvida por acordo feito extrajudicialmente, tendo os SS pago no total , a titulo de indemnizações cerca de 8 milhões de patacas. Desde a aprovação do Regime até ao presente momento, os SS já realizaram mais de 20 sessões de esclarecimento destinadas especificamente aos profissionais de saúde e em todas elas houve uma massiva participação dos profissionais de saúde.

O Director referiu ainda que, as queixas médicas que sejam apresentadas devem conter os elementos essenciais como a identificação do acto médico, a verificação de culpa por parte do profissional de saúde, e o dano ou até a eventual causa da morte do utente. Assim neste contexto, com a entrada em vigor da Lei, os Serviços de Saúde esperam que, nos próximos dois anos, possa existir um eventual aumento do número de queixas mas quer a Comissão de Perícia do Erro Médico, quer, que também entram agora em funcionamento, terão recursos humanos suficientes para satisfazer as procuras da comunidade. Refiria-se que o Centro de Avaliação das Queixas Relativas a Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde terminou as suas funções periciais técnicas ontem (25 de Fevereiro) com conclusão de todos os processos, e a Comissão de Perícia do Erro Médico assume as mesmas funções, mas exercendo a sua atividade de forma mais autónoma. Caso os cidadãos queiram apresentar reclamação contra os resultados periciais elaborados pelo Centro de Avaliação das Queixas, podem recorrer aos tribunais competentes judicialmente. A Comissão de Perícia do Erro Médico só recebe os casos aplicáveis e ocorridos a partir da data da entrada em vigor da Lei Lei do erro médico. Refira-se também que caso as partes entendam resolver, voluntariamente, os litígios através de mediação o Centro de Mediação de Litígios Médicos pode aceitar resolver estes casos.

Relativamente ao progresso do Programa Piloto eHR ( processo clínico) , o Director do CHCSJ, Dr. Kuok Cheong U afirmou que, o programa piloto está a avançar de forma progressiva, pretendendo-se criar uma base de dados clínicos e uma plataforma de partilha de informação. Actualmente, o Programa Piloto eHR está a entrar numa fase operacional e cerca de 500 utentes já se encontram registados, havendo uma articulação contínua com o Hospital Kiang Wu. Em breve será efectuada uma acção de divulgação do Programa Piloto eHR junto do público de forma que seja ampliado o numero de cidadãos e possibilitar que os trabalhos clínicos sejam mais efectivos. Sobre o Programa Piloto eHR o Director do CHCSJ salientou que, o Hospital vai cumprir rigorosamente os estipulados na Lei da Protecção de Dados Pessoais, protegendo assim a privacidade dos utentes.



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