A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) coordenou com o Corpo de Polícia de Segurança Publica (CPSP) para instalar o sistema integrado de detecção da intersecção nas intersecções da Avenida da Praia Grande com a Avenida de Almeida Ribeiro e a Avenida de D. João IV que entrará em funcionamento no dia 23 de Fevereiro (quinta-feira), espera-se que através da tecnologia de detecção inteligente pode combater à transgressão de sinalização semafórica e à transgressão de excesso de velocidade, procurando deste modo elevar a consciência de segurança rodoviária dos condutores.
Entra em funcionamento na quinta-feira
Devido ao sistema de detecção à transgressão de sinalização semafórica funcionado actualmente em Macau fornece apenas uma única função de detecção, sendo necessário instalar um outro sistema de detecção à transgressão de excesso de velocidade para verificar se os veículos excederem, ou não, a velocidade limitada, com a renovação de tecnologia de tráfego inteligente, torna-se necessário adoptar uma tecnologia integrada da detecção de intersecção e da recolha de dados, com vista a articular com os trabalhos de detecção de trânsito e de recolha de dados no futuro. Deste modo, após a coordenação entre a DSAT e o CPSP e com a aprovação do Conselho Superior de Viação, o sistema integrado de detecção da intersecção nas intersecções da Avenida da Praia Grande com a Avenida de Almeida Ribeiro e a Avenida de D. João IV entrará em funcionamento no dia 23 de Fevereiro (quinta-feira); este sistema para além de ter função de detecção à transgressão de sinalização semafórica, tem ainda as funções de detecção à transgressão de excesso de velocidade, sistema do controlo de fluxo do tráfego rodoviário, categorização, detecção automática de velocidade, identificação do número de matrícula, aumentando a eficácia da análise de imagem através de uma nova tecnologia de imagem. Os dois Serviços irão acompanhar de perto o funcionamento de novo sistema, substituir gradualmente o antigo sistema de detecção à transgressão de sinalização semafórica pelo novo o sistema integrado de detecção da intersecção.
Nos termos da legislação vigente, o condutor de veículo que não respeite os limites máximos de velocidade é punido com pena de multa de 600,00 a 10.000,00 patacas; o condutor de veículo que não respeite a obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação do trânsito é punido com pena de multa de 1.000,00 a 5.000,00 patacas, podendo a reincidência ser punida com o dobro da multa e inibição de condução. A DSAT e o CPSP apelam aos condutores para obedecer a sinalização semafórica e a velocidade de circulação, conduzir com cuidado e não violar a lei.
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